Fui contemplada com casa no consórcio ano passado; como declaro no IR 2016?
(Pergunta da internauta Ana Carolina)
Fui contemplada no consórcio de imóvel no ano passado. Como declaro?
O consórcio sempre deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos".
O procedimento varia de acordo com a fase desse consórcio: se foi contemplada (já está com o bem, como no seu caso) ou não contemplada (ainda não tem o bem).
Quando o consórcio ainda não foi contemplado, deve ser informado apenas no código específico (95 - consórcio não contemplado). Clique aqui para ver em detalhes como deve ser feita a declaração do consórcio não contemplado.
Mas quando a pessoa é sorteada ou faz um lance vencedor e finalmente adquire o bem, então o consórcio deve ser declarado no próprio código do bem adquirido, também na ficha "Bens e Direitos". No seu caso, foi um imóvel. Poderia escolher código 11 - apartamento ou 12 - casa. Se o consórcio fosse de carro, o código seria 21 - automóvel.
Se já pagava o consórcio em 2014 e foi contemplada em 2015, siga esses passos:
Passo 1:
Dê baixa no item "Consórcio não contemplado" na ficha "Bens e Direitos", linha 95, fazendo o seguinte:
Na ficha "Bens e Direitos", na linha 95 - consórcio não contemplado, informe, na coluna "Discriminação", todos os dados do consórcio, como nome e CNPJ da instituição, data do sorteio ou do lance vencedor.
Na coluna "Situação em 31/12/2014", repita os valores que já haviam sido informados na declaração de 2015.
Deixe em branco a coluna "Situação em 31/12/2015". Deixar em branco a coluna "Situação em 31/12/2015" é dar baixa no item da declaração.
Passo 2:
Crie, então, um novo item na ficha "Bens e Direitos", sob o código apropriado do bem obtido via consórcio (11 - apartamento, 12 - casa, 21 - automóvel, por exemplo).
Passo 3:
No campo "Discriminação", informe todos os dados do bem, como:
- endereço do imóvel ou placa e o modelo do carro, por exemplo
- nome e CPF do vendedor
- todos os dados do consórcio: nome e CNPJ da administradora e data do sorteio ou do lance vencedor
- eventuais recursos utilizados, tais como dinheiro da poupança, aplicação financeira, FGTS
Deixe em branco a coluna "Situação em 31/12/2014".
Preencha a coluna "Situação em 31/12/2015" somando os valores que haviam sido declarados até 31/12/2014 sob o código 95 (consórcio não contemplado) mais os valores efetivamente pagos até o dia 31/12/2015.
Por exemplo: Se as parcelas pagas do consórcio não contemplado somavam R$ 50 mil em 31/12/2014 e em 2015 você pagou mais R$ 20 mil (parcelas mais o lance vencedor, por exemplo), informe R$ 70 mil na coluna "Situação em 31/12/2015".
Esse procedimento deve ser feito ano a ano até que acabem as prestações do consórcio.
O valor final será o custo de aquisição do bem, que não pode ser mudado depois (exceto em caso de reforma).
Se o contribuinte adquiriu o consórcio em 2015 e foi contemplado no mesmo ano, deve fazer apenas a partir do "passo 2".