Como declarar consórcio que ainda não foi contemplado no IR?
O consórcio que ainda não foi contemplado deve ser informado na ficha Bens e Direitos, no código 95.
No campo Discriminação, informe todos os dados do consórcio, como nome da empresa, CNPJ e também o tipo de bem que vai adquirir, como casa, carro, moto ou outro tipo.
Se já pagava o consórcio em 2013, repita no campo Situação em 31/12/2013 os valores informados na declaração anterior. No campo 31/12/2014, some o valor das parcelas pagas até essa data.
Se o consórcio foi adquirido em 2014, deixe o campo Situação em 31/12/2013 em branco e, no campo Situação em 31/12/2014, informe a soma das parcelas que foram pagas no ano.
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP
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