Como declaro consórcio contemplado?
Quem conseguiu ser contemplado no consórcio em 2013 deve primeiro dar baixa na informação do consórcio no campo Bens e Direitos e depois declarar o bem recebido.
Como se faz isso?
Na ficha Bens e Direitos, informe o código 95 (consórcio não contemplado). No campo Discriminação, repita os dados que já vinha informando sobre o consórcio, como o bem pretendido e a empresa e CNPJ que organiza o consórcio. Informe que foi contemplado em 2013.
No campo Situação em 31/12/2012, repita o valor informado em 2012. Não preencha o campo Situação em 31/12/2013.
Ainda em Bens e Direitos, abra um novo campo específico para informar o bem contemplado. Por exemplo, se foi um carro, insira os dados sob o código 21. Se foi um apartamento, o código usado será o 11.
No campo Discriminação, informe os dados do bem e do consórcio novamente. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2012.
No campo Situação em 31/12/2013, informe o valor declarado em 31/12/2012 somado aos valores pagos em 2013, inclusive o valor dado em lance, se for o caso.
Fonte: Receita Federal
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