IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Imposto de Renda

Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Como declarar o fim da construção da casa própria no IR 2015?

16/04/2015 06h00

Pergunta do internauta André: “Tenho um terreno no qual venho construindo uma casa há três anos. Nas minhas declarações de Imposto de Renda dos últimos anos eu venho declarando, na seção de Bens e Direitos, em separado, o terreno com o código 13 e a construção com o código 16. Em 2014, terminei a construção e recebi o habite-se. Como faço para unificar estas duas linhas em uma só, agora sob o código 12 (casa) no Imposto de Renda 2015?"

Resposta: O auditor fiscal da Receita Federal Júlio Reiji Kasai informa que é possível juntar os valores em um único item, mas é importante manter o histórico da aquisição do bem. Para isso, copie cuidadosamente todos os registros das datas e valores de aquisição de cada parte.

Isso irá permitir que, no futuro, se houver venda, a apuração das reduções do ganho de capital se faça em cima da data de aquisição de cada parte –do terreno e da construção. Para calcular a apuração do ganho de capital, é preciso fazer o download do programa fornecido pela Receita Federal, disponível no link http://zip.net/bsq217.

Kasai informa que, a cada mês, há uma redução sobre o ganho de capital. Se juntar tudo em um único item, desprezando essas informações, o lucro será apurado na data em que houve a união das informações, o que será prejudicial ao contribuinte.

Como fazer a declaração

Para realizar a operação desejada, faça o seguinte:

Na ficha “Bens e Direitos”:

Abra um novo item sob código 12 (casa).  Informe, como já mencionado, todo o histórico do bem, incluindo os dados do terreno, data de aquisição, de quem foi adquirido, com o máximo de informações.

Acrescente também todos os dados da construção, com o histórico mês a mês da construção (mantenha um cuidadoso registro de datas). Informe o término da construção.

Some os valores que vinham sendo informados no terreno e na construção e coloque no campo "Situação em 31/12/2013". 

Aqui vai o exemplo em números: suponha que o valor do custo de aquisição do terreno tenha sido de R$ 30 mil. E os valores gastos na construção até 31/12/2013 tenham sido de R$ 100 mil.  O valor a ser informado no campo "Situação em 31/12/2013", neste novo item "casa", será de R$ 130 mil.

A seguir, junte todos os custos que teve em 2014 e some ao valor declarado em "Situação em 31/12/2013", que resultará no custo de aquisição da casa. O resultado da soma deverá ser informado no campo "Situação em 31/12/2014".

Suponha que os valores gastos em 2014 tenham sido mais R$ 70 mil. Nesse caso, a informação a ser inserida no campo "Situação em 31/12/2014" será de R$ 200 mil, que representa o custo de aquisição da casa (R$ 130 mil mais R$ 70 mil).

Como a intenção é unificar as informações do terreno e da construção no item casa, não será mais necessário declarar nada nestes dois itens.

Guarde toda a documentação por pelo menos cinco anos

Júlio Kasai aconselha a manter toda a documentação que comprova essas operações e os respectivos gastos por pelo menos cinco anos após uma eventual venda do imóvel.

Cleiton Felipe, especialista em Imposto de Renda da consultoria BDO, aconselha a que o contribuinte seja ainda mais conservador e guarde toda a documentação, no caso de construção e benfeitorias, por um período superior a cinco anos, para se resguardar de eventuais cobranças do Fisco. 

Ele informa que a Receita Federal tem até cinco anos para analisar, fiscalizar ou auditar uma declaração de Imposto de Renda.

"No entanto, quando se trata de imóveis, é importante que os documentos sejam guardados pelo máximo de tempo possível. Se o imóvel for vendido em 2015, a formalização da venda para o Fisco acontece na entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016. Portanto, os cinco anos seriam contados a partir do ano da entrega da declaração, 2016, e o prazo para fiscalização venceria em 31.12.2021."

 

Dúvidas do IR 2018

Dúvidas do IR 2018