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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Fui indenizada pela morte do meu filho. Sou obrigada a declarar o IR 2016?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

21/03/2016 18h40

(Pergunta da internauta Maria)

Meu filho morreu em um acidente de moto há 10 anos. Depois de uma batalha judicial, fomos indenizados em R$ 70.487,54, valor depositado em 12/12/2015 em conta poupança. O banco informa que é um rendimento isento.

Nunca fiz declaração. Sou obrigada a fazer a declaração pelo valor que recebi?

Resposta: Sim, é obrigada a declarar o Imposto de Renda 2016 porque recebeu, em 2015, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Como é a primeira vez que faz a declaração, veja neste guia o passo a passo para fazer a declaração.

Para declarar a indenização e o saldo da caderneta de poupança, proceda dessa maneira:

Declare a poupança
bens e direitos caderneta de poupança IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Declare a poupança na ficha "Bens e Direitos", linha 41 - caderneta de poupança. No campo "Discriminação", informe todos os dados relativos à indenização recebida, tais como número do processo, data do pagamento, motivo do pagamento etc.

Se já tinha essa conta poupança em 2014, informe o saldo no campo "Situação em 31/12/2014". Se não tinha, deixe esse campo em branco.

Preencha o campo "Situação em 31/12/2015" com o valor disponível nesta data, seguindo o informe do banco.

Declare a indenização
rendimentos isentos linha 24 outros IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Declare também o pagamento da indenização na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" - linha 24 - outros, para justificar a origem do dinheiro.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP)

Em menos de 1 minuto, saiba quem tem de declarar o IR 2016

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