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IR 2013: veja quais despesas podem ser deduzidas

22/02/2013 18h56

Na hora de declarar o Imposto de Renda 2013, é preciso ficar atento aos tipos de despesa que podem ser deduzidos para pagar menos imposto. Gastos com educação, cuidado médico e dependentes são alguns dos diminuem a mordida do Leão.

O primeiro passo é optar pela declaração simplificada ou completa. Quem faz a declaração simples não pode fazer deduções, mas ganha 20% de desconto na base de cálculo, que é a soma dos rendimentos tributáveis (como salário, aluguel, aposentadoria), sobre os quais se paga IR. O limite desse desconto em 2013 é de R$14.542,60. Os que optam pela declaração completa não ganham esse desconto automático de 20%, mas podem fazer deduções.

Richard Domingos, da Confirp contabilidade, afirma que é preciso fazer a simulação para ver que tipo de declaração é mais vantajosa em cada caso. "Normalmente, quem não possui dependentes e tem poucas despesas para deduzir deve optar pelo simples."

Veja o que pode ser deduzido do Imposto de Renda:

  • Dependentes: cada dependente do contribuinte permite dedução de R$ 1.974,72
  • Previdência pública: contribuições descontadas do salário para a previdência
  • Previdência privada: só do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano
  • Gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução e inclui gastos com tratamento de dependentes e alimentandos (quem recebe pensão alimentar) e também tratamentos feitos no exterior, entre outros
  • Educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091.35
  • Pensão alimentícia: quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa. Inclui salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, entre outros. As deduções não podem superar a receita do profissional. Contudo, é possível compensar os valores entre os meses do calendário
  • Contribuição patronal de empregada doméstica: o patrão que paga as contribuições para a previdência da empregada doméstica pode receber o valor pago de volta por meio da declaração de IR. Nesse caso, o valor a receber é descontado do total de Imposto de Renda que será pago pelo contribuinte, não da base de cálculo.

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