Bolsas

Câmbio

Dúvidas

Envie sua dúvida

IR 2014: como pais separados devem declarar dependentes?


Pais separados devem dedicar atenção especial na hora de informar dependentes na sua Declaração de Imposto de Renda de 2014. O responsável pelo pagamento da pensão deve declará-la e poderá abater integralmente essa despesa do IR.

Para deduzir a pensão alimentícia, o contribuinte deve informá-la na relação de pagamentos e doações efetuados, incluindo o nome e o número do CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

Um alerta: somente a pensão paga por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente pode ser deduzida da base de cálculo do IR. E mais: quem paga pensão alimentícia (alimentante) não pode incluir seus filhos como dependentes.

No entanto, caso o alimentante seja judicialmente responsável, também, pelas despesas com instrução e despesas médicas em nome do filho, poderá deduzi-las em sua declaração de rendimentos.

Já quem detém a guarda dos filhos deverá declará-los como dependentes (o limite anual de dedução é de R$ 2.063,64 por dependente) e precisa informar o recebimento da pensão. Este contribuinte poderá informar, ainda como deduções do IR, as despesas com instrução (R$ 3.230,46) e as despesas médicas (sem limite), caso estejam sob sua responsabilidade.

Caso o divórcio ou separação judicial tenha ocorrido em 2013, a regra muda um pouco: pai e mãe podem utilizar o valor total anual da dedução por dependente. Porém, as demais despesas e rendimentos do(s) filho(s) serão declarados obedecendo o período de dependência.

UOL Cursos Online

Todos os cursos