IR 2015: Preciso declarar restituição de imposto recebida no ano passado?
Pergunta: “Preciso declarar no Imposto de Renda 2015 a restituição que recebi no ano passado?”
Resposta: O contribuinte que recebeu restituição do IR em 2014 deve declará-lo em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor do imposto restituído no ano passado deve ser informado na linha 23 - Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.
Se o contribuinte recebeu mais de uma restituição no ano passado (no caso de ter caído na malha fina em anos anteriores e a restituição ter sido depositada em 2014), ele deve somá-las.
O valor do imposto restituído pode ser encontrado no extrato bancário ou no portal do e-CAC (https://zip.net/bxp7kj), da Receita Federal. Saiba como gerar um código de acesso neste link: http://zip.net/btmVX6.
Feito o login, o contribuinte deve clicar na aba “Restituição e Compensação” e depois em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF” – “Extrato do Processamento da DIRF”.
O site, então, disponibilizará os extratos das declarações de anos anteriores (pode haver demora para carregar a página). O contribuinte deve escolher o ano 2014/2013 e/ou outro(s) ano(s); para isso, deve clicar no desenho com uma lupa na coluna “Serviços”.
A restituição vai estar informada em "Resultado Final (em reais)". Há dois valores: a restituição original (informada na conclusão da declaração) e a efetiva, recebida pelo contribuída com juros. É esta efetiva, corrigida, que o contribuinte deve informar em sua declaração ("Imposto a restituir acrescido de juros").
Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro
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