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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

IR 2015: Eu sustento a casa. Posso declarar meu irmão como dependente?

24/04/2015 06h00

Pergunta: “Meu pai e minha mãe não trabalham, e eu sustento a casa. Posso colocar meus irmãos como dependentes no Imposto de Renda 2015?”

Resposta: Depende. O contribuinte só pode incluir os irmãos como dependentes caso tenha a guarda judicial deles. Se não tiver, não poderá incluí-los.

O limite para deduções por dependente no IR 2015 é de R$ 2.156,52.

Veja quem pode ser dependente na declaração de IR:

  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, de até 24 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você, contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que você, contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.
  • No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
  • Companheiro(a) com quem você tenha filho em comum;
  • Companheiro(a) com quem você viva há mais de cinco anos;
  • Cônjuge;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24. Aqui, cabe um alerta: um casal que declara seus rendimentos em conjunto pode incluir o sogro e a sogra como dependentes. Como os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos, e a declaração será realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro

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