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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

IR 2015: Vendi meu carro. Vou ter que pagar imposto?

23/04/2015 06h00

Pergunta: “Vendi um carro em 2014. Vou pagar imposto por isso no IR 2015?”

Resposta: Depende. O contribuinte só terá que pagar imposto se tiver ganho de capital, ou seja, se tiver vendido o carro por um valor maior do que aquele que pagou. Isso raramente acontece, já que o mais comum é vender um carro por um preço menor do que ele foi comprado.

A venda do automóvel deve ser declarada em “Bens e Direitos”.

Carros antigos

O especialista tributário da Synchro Edino Garcia alerta para exceções, como a venda de carros antigos.

Se o contribuinte, por exemplo, tem um carro há muito tempo que estava declarado no IR com o valor de R$ 12 mil e consegue vendê-lo por R$ 40 mil –por ser considerado uma antiguidade-, ele deverá pagar ganhos de capital.

Os ganhos devem ser declarados em um programa específico, auxiliar da declaração do Imposto de Renda, e depois importados para a Declaração de Ajuste Anual. É possível fazer o download desse programa no site da Receita Federal por este link: http://zip.net/bsq217.

O valor do imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro.

Contribuinte pode ficar isento

O mesmo contribuinte pode ficar isento do imposto caso o veículo seja vendido por, no máximo, R$ 35 mil --é a chamada venda de um bem de pequeno valor, isenta de tributação.

Mesmo não sendo tributado, esse ganho de capital precisa ser declarado para que a Receita Federal acompanhe a variação do patrimônio do contribuinte.

Ele deve declará-lo em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4 - Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel. Ao clicar no ícone amarelo dessa linha, será aberta uma janela.

O próprio declarante deve fazer as contas do ganho de capital e informá-lo em: A) Bens de pequeno valor, no espaço “Informado pelo Contribuinte”. Se o carro valia R$ 5.000, por exemplo, e foi vendido por R$ 20 mil, o ganho de capital informado deve ser a diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 15 mil.

Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro

 

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