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Dúvidas do IR 2018


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IR 2016: Casais devem fazer declaração conjunta ou separada?

Arte/Uol
Imagem: Arte/Uol

17/02/2016 12h28

O que é mais vantajoso? Declarar junto ou em separado? Não existe uma regra, depende da realidade de cada casal, das receitas e despesas dedutíveis que possuem. Existem algumas possibilidades:

• Entregar a declaração em conjunto, incluindo um dos cônjuges e os filhos como dependentes, sendo que neste caso, todos os rendimentos do cônjuge e dos dependentes precisam ser lançados na declaração e somados aos rendimentos do contribuinte;

• Fazer a declaração separadamente, dividindo os dependentes entre as declarações;

• Declarar separadamente, informando os dependentes (e seus possíveis rendimentos) em apenas uma das declarações.

Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento será feito sobre a renda somada. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, ambos no modelo simplificado usufruindo o desconto de 20% permitido por lei.

Pode fazer declaração conjunta:

• Quem é oficialmente casado;
• Quem vive em união estável há mais de cinco anos;
• Casais com filhos em comum (independentemente do tempo de união, mesmo informal)

Bens do casal

Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha “Bens e Direitos”, que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF.  Em “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015”, basta deixar o campo zerado.

Divorciados: de fato ou não

Caso você e seu companheiro tenham se separado, mas ainda não formalizaram a separação, devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda como se estivessem casados, em função dos bens em comum.

Por outro lado, se a separação já foi oficializada, deve-se fazer a declaração como solteiro, incluindo despesas com dependentes que estão sob sua guarda. Contudo, se os dependentes também receberam rendimentos na forma de pensão do ex-cônjuge, por exemplo, esses rendimentos deverão ser tributados em conjunto com os rendimentos do contribuinte.

Filhos

Apenas um dos dois pode declarar filhos como dependentes. A parte que não tiver a guarda da criança e for responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, pode deduzir do seu Imposto de Renda os gastos com o alimentando, uma vez que não pode se beneficiar com a dedução de dependentes.

Aqui vale uma dica importante: faça a declaração bem antes do fim do prazo de entrega, para ter tempo e tranquilidade para efetuar várias simulações a fim de evitar pagar mais imposto ou restituir menos do que poderia.

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