Devia ter declarado IR no ano passado; devo fazer 2 declarações agora?
(Pergunta da internauta Glaucia)
Deveria ter declarado desde o ano passado, pois já me enquadrava no valor. Neste ano devo fazer duas declarações?
Resposta: Com certeza, precisa declarar a do ano passado, se era obrigada. Se também for obrigada neste ano, vai ter de entregar as duas.
Por causa do atraso, a do ano passado será paga com multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. O contribuinte que é obrigado a declarar e não entrega a declaração à Receita pode ter problemas com o CPF, como não ter direito a empréstimos financeiros e passaporte e ter dificuldades com a movimentação da conta bancária, entre outros.
Para saber como está a situação do seu CPF, faça uma consulta na página da Receita Federal: http://zip.net/brs46z (link encurtado).
Atenção: para fazer a declaração do ano passado, não pode usar o programa deste ano (IR 2016) nem o programa de entrega atual, o Receitanet. Precisa baixar os programas de preenchimento e o Receitanet do IR 2015, disponíveis no link http://zip.net/bss3KH (escolha a opção IRPF 2015).
Os programas de 2016 vão ser usados para fazer a declaração atual. Clique aqui para baixar esses programas atuais.
Para saber se é obrigada a declarar o IR 2016, clique aqui.