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IR 2015: Entenda como declarar seus investimentos em ações

27/02/2015 19h48

As regras de envio da declaração de Imposto de Renda preveem que quem realizou negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem prestar contas do Fisco.

Assim, o simples fato de a pessoa comprar ações durante o ano, por exemplo, mesmo sem ter vendido ou negociado mais nada, faz com que tenha de enviar o documento.

No Imposto de Renda de 2015, o contribuinte deve informar o seguinte:

  • Ganhos líquidos em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • Prejuízos nessas operações;
  • Posição em ações e contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2014.

Os ganhos ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. O demonstrativo é composto de duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), e de 12 páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário (2013 e 2014).

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.

Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.

É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.

A posição de ações em 31/12/2014 e os contratos de opções, termo e futuro devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

É preciso discriminar cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. Nesse ponto, o contribuinte deve colocar um histórico dos ativos, com nome, quantidade e data de aquisição.

Alguns ganhos são isentos de imposto

Por lei, alguns tipos de ganhos estão isentos do Imposto de Renda. São eles: os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores e em operações com ouro ativo financeiro, cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Apesar de isentas, essas operações devem ser informadas da declaração de ajuste anual na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A isenção não abrange as operações de day-trade, as negociações de cotas de fundos de índice (ETFs) e os ganhos de capital na venda de cotas de fundos de investimento imobiliário.

Não estão isentos, também, os resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e a alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções, bem como o vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

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