Minha mulher é microempreendedora individual. Como ela deve declarar o IR de pessoa física?
Os rendimentos, deduções, bens e dívidas de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física são coisas bem distintas, assim como as suas declarações. A declaração de IRPF serve para que a pessoa física informe como ela recebeu sua remuneração anual. Mas ela não tem o papel de explicar como a empresa do contribuinte gerou receita. Em casos como o de sua mulher, os principais dados que precisam ser declarados no IR da pessoa física são: as retiradas de lucro (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis), os seus ganhos de pró-labore (Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica) e a declaração da empresa (em Bens e Direitos).
A informação é de José Santiago Luz, da BDO.