Pai e mãe podem sempre ser dependentes no Imposto de Renda?
Depende. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24 em 2014.
Se os rendimentos do pai ou da mãe ultrapassarem esse valor, eles não poderão ser considerados dependentes. O limite é considerado separadamente: até R$ 21.453,24 para o pai e até R$ 21.453,24 para a mãe.
É importante lembrar que, caso o contribuinte decida colocar o pai e mãe como dependentes, deverá também declarar os rendimentos recebidos por eles. Isso pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou reduzir a restituição a receber. É preciso testar e colocar as duas opções, para ver o que o programa do IR informa.
A omissão de rendimentos própria ou de dependentes é uma das maiores causas de retenção da declaração na malha fina.
Fonte: Receita Federal