Recebi uma herança em dinheiro em 2014. Como devo declarar no IR?
Herança é rendimento isento pelo Imposto de Renda. Deve ser declarada na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O acréscimo na conta corrente ou valores em dinheiro devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, na linha correspondente.
Fique atento, porém. Herança é rendimento isento pelo Imposto de Renda, mas é tributado pelos Estados por meio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 4%.
Fontes: Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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