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Imposto de Renda

Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Sou síndico e recebo isenção do condomínio. Devo declarar isso no IR 2015?

01/04/2015 06h00

Pergunta: “Sou síndico e recebo isenção do condomínio. Como devo declarar o Imposto de Renda 2015?”

Resposta: Os ganhos recebidos pelo síndico, mesmo indiretos, como dispensa do pagamento do condomínio, são considerados rendimentos tributáveis.

Se ultrapassarem o limite de isenção mensal, que em 2014 estava em R$ 1.787,77, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão mensal e devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

Multa para quem esquece de pagar carnê-leão pode ser alta

Se o contribuinte deixa de recolher o carnê-leão e está obrigado a declarar o Imposto de Renda, fica sujeito a uma multa de 50% do imposto devido só pelo fato de não ter recolhido o carnê-leão na data certa, explica Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.

Para quem esqueceu de fazer o pagamento, a dica para não pagar essa multa de 50% é recolher as contribuições em atraso antes de declarar o IR. Assim, a multa máxima será de 20% do imposto devido, além dos juros Selic.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

Tire outras dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015.

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