Sou síndico e recebo isenção do condomínio. Devo declarar isso no IR 2015?
Pergunta: “Sou síndico e recebo isenção do condomínio. Como devo declarar o Imposto de Renda 2015?”
Resposta: Os ganhos recebidos pelo síndico, mesmo indiretos, como dispensa do pagamento do condomínio, são considerados rendimentos tributáveis.
Se ultrapassarem o limite de isenção mensal, que em 2014 estava em R$ 1.787,77, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão mensal e devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Multa para quem esquece de pagar carnê-leão pode ser alta
Se o contribuinte deixa de recolher o carnê-leão e está obrigado a declarar o Imposto de Renda, fica sujeito a uma multa de 50% do imposto devido só pelo fato de não ter recolhido o carnê-leão na data certa, explica Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.
Para quem esqueceu de fazer o pagamento, a dica para não pagar essa multa de 50% é recolher as contribuições em atraso antes de declarar o IR. Assim, a multa máxima será de 20% do imposto devido, além dos juros Selic.
Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo
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