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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Vendi uma casa e meu patrimônio aumentou muito. Como declaro no IR?

21/03/2014 16h58

(Pergunta da internauta Luana)

A internauta conta que vendeu, em 2013, o apartamento de R$ 220 mil por R$ 780 mil. Com o dinheiro que ganhou, ela comprou uma casa de R$ 750 mil e teve gastos de R$ 15 mil com registro de imóvel. Dessa maneira, ela acha que não houve ganho de capital, mas teme cair na malha fina porque seu patrimônio aumentou muito. E pergunta como declarar corretamente agora.

Os auditores da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza e Júlio Reijii Kasai informam que a internauta precisa preencher o programa Ganho de Capital para apurar se há imposto a pagar. O programa está disponível para download no site da Receita.

Se a internauta comprou a casa nova com o dinheiro da venda dentro do prazo de 180 dias, ela está isenta de pagar o imposto sobre o valor utilizado na compra e registro.

Mas, pelo que ela conta, ela ficou ao menos com R$ 15 mil em caixa, pois utilizou R$ 765 mil para comprar o imóvel e pagar o registro. Mesmo que tenha ficado isenta sobre o lucro inicial de R$ 560 mil, teria de pagar o imposto sobre o lucro de R$ 15 mil.

O imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro.

Para fazer a declaração corretamente e justificar esse aumento em seu patrimônio, ela precisa importar os dados do programa Ganho de Capital para dentro do programa gerador da Declaração do IR 2014.

Não se esqueça de preencher a ficha Bens e Direitos

Além do Demonstrativo Ganho de Capital, a contribuinte deverá dar baixa na casa que vendeu e dar entrada na nova casa na ficha Bens e Direitos.

Para dar baixa na casa antiga, informe na ficha Bens e Direitos, linha 11 (apartamento), a situação do apartamento antigo. No campo Discriminação, além da descrição do bem, informe os dados do comprador do imóvel, com nome e CPF ou CNPJ. Repita o valor informado no campo Situação em 31.12.2012 e deixe em branco o campo Situação em 31.12.2013, pois não possui mais o bem.

Abra um novo item na ficha Bens e Direitos, linha 12 (casa) e, no campo Discriminação, descreva os dados da nova casa, informando ainda os dados do vendedor, com nome e CPF ou CNPJ. Deixe em branco o campo Situação em 31.12.2012 e coloque os valores efetivamente pagos no campo Situação em 31.12.2013.

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