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Aprenda a organizar os papéis e evite estresse para o próximo IR

Do UOL, em São Paulo

01/05/2014 06h00

Evite desde já o estresse de declarar o Imposto de Renda em cima da hora e sem achar os comprovantes necessários. Separe uma pasta para guardar todos os documentos deste ano que terão de serão usados na sua declaração em 2015. Por exemplo, venda ou compra de carro, imóvel, pagamentos de escolas, de médicos, dentistas, entre outros.

Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc. Tudo isso deve ser guardado num lugar só para facilitar.

Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nesses documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc.

Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não os receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

Confira os papéis que facilitam o preenchimento da declaração:

Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2013, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2013, que você deve conferir e complementar.

Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais). Todos devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro.

Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.