Ficou em casa no Carnaval? Aproveite para separar os documentos do IR 2015

Do UOL, em São Paulo

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) começa apenas no dia 2 de março, e a Receita Federal ainda não liberou o download dos programas de preenchimento e envio.

Quem não viajou neste Carnaval, porém, pode aproveitar os dias de folga para separar os documentos e comprovantes que serão necessários na hora de prestar contas ao Fisco.

Muitas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda, como aquelas com saúde, educação e contribuições previdenciárias, e é preciso ter em mãos os comprovantes desses gastos.

Os informes de rendimentos também são essenciais para facilitar a declaração. Nesses documentos, empresas e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago ao contribuinte durante o ano anterior.

Esses informes devem ser enviados até o final de fevereiro, então muitos contribuintes já receberam. Os bancos costumam deixá-los disponíveis na internet para que o próprio contribuinte imprima.

Confira os papéis que facilitam o preenchimento da declaração:

Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2014, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2014, que você deve conferir e complementar.

Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais).

Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2014, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.

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