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IR 2015: Contribuinte tem de receber até hoje dados de empresas e bancos

Do UOL, em São Paulo

27/02/2015 06h00

Empresas, bancos e corretoras de valores têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes dos rendimentos que eles tiveram ao longo do ano de 2014.

Os informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2015, cuja entrega começa na próxima segunda-feira e vai até 30 de abril.

Os dados dos informes, entre outros coletados pela Receita Federal, servem para o Fisco cruzar os dados e verificar se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios. Podem ser mandados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet.

Previdência Social liberou o extrato no dia 20

A Previdência Social também tinha a obrigação de enviar os comprovantes de rendimentos até esta sexta (27). Segundo o órgão, porém, os extratos foram liberados no último dia 20.

O documento pode ser acessado pela internet (http://zip.net/byqSmV) e nos terminais de autoatendimento dos bancos. Pode, ainda, ser retirado nas agências da Previdência Social.

Comprovante pode ser enviado por e-mail

Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. A Receita permite que empresas e bancos enviem o comprovante por e-mail ou disponibilizem o documento para consulta na internet.

Se o informe não for entregue por nenhum meio disponível, o trabalhador deve comunicar o problema à Receita Federal, indo a uma unidade do órgão (zip.net/byqSr7).

Se o comprovante for enviado com informações inexatas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2014 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento à fonte pagadora.

Pela lei, o empregador que não entrega o comprovante ou que o fornece com dados incorretos fica sujeito à multa de R$ 41,43 por documento.

No caso de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a fonte pagadora pode ser punida com multa de 300% sobre o valor que for indevidamente usado como redução do IR. A punição também vale para o contribuinte que se beneficiou da informação (se ficar provado que ele sabia que ela era falsa).