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IR 2015: baixe os programas de preenchimento e envio da declaração

Do UOL, em São Paulo

09/03/2015 22h59

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014), é preciso obter os programas de preenchimento e envio da Receita Federal. Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador.

Versão Windows:

Versão Mac:

Versão Linux 32 bits:

Versão Linux 64 bits:

Versão Solaris:

Versão multiplataforma:

Os programas também podem ser baixados na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux etc.). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet).

Veja instruções sobre os programas, segundo a Receita Federal

  • A máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, deve estar instalada, pois programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM . A máquina virtual pode está no site do Java (http://zip.net/blqTfh).
  • Para instalar no Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPF2015Linuxv1.0.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
  • Para instalar no Mac, é necessário abrir o arquivo compactado (tar.gz) e executar o IRPF2015macOS-Xv1.0.app.
  • No caso do Solaris, a Receita disponibiliza o arquivo JAR do instalador do IRPF2015. Para utilizá-lo, execute " java -jar IRPF2015v1.0.jar" na linha de comando.
  • Na versão multiplataforma, é dispensado instalador. Destina-se aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação. Para usar esta opção, descompacte os arquivos no local desejado e utilize as instruções do arquivo Execute.txt.

Envio por tablets e smartphones tem restrições

É possível fazer a declaração por tablets e smartphones, mas com restrições. Para declarar dessa forma, será necessário baixar o m-IRPF, que está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (Android) ou App Store (iOS).

Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

Contribuintes que tiverem certificação digital podem usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2014 precisa informar esses valores na declaração de 2015. Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal coloca à disposição do contribuinte em seu site, todos os anos, dois programas específicos.

A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.