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IR 2015: Entenda a diferença entre dependente e alimentando

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

14/03/2015 06h00

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Mas para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

O que deduzir com dependentes e alimentandos?

O dependente pode ter deduzidas todas suas despesas na declaração do contribuinte: R$ 2.156,52 por ser dependente, despesas médicas sem limite de gastos, R$ 3.375,83 por ano com gastos de educação, contribuição à Previdência etc.

No caso do alimentando, é possível deduzir só a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.

Um pai que paga as despesas para o filho sem que o juiz tenha dado a sentença ou sem que haja uma escritura pública não poderá abater estes valores na declaração. Despesas médicas ou com instrução só poderão ser deduzidas com o alimentando se também constarem da sentença judicial.

Outro ponto importante: só é possível deduzir a pensão e os gastos médicos e de educação. Se a sentença obrigar o contribuinte a pagar aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, estes não são dedutíveis.

É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?

Sim, num único caso, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe: no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.

Um exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho é alimentando.

Mas, para a Receita Federal, se a pessoa foi um único dia dependente de outra, o contribuinte tem o direito de incluir esse dependente na sua declaração. No próximo ano, no entanto, será apenas alimentando.

Como declarar dependente e alimentando

O dependente deve ser identificado na ficha Dependentes; o alimentando deve ser incluído na ficha Alimentandos.

Quando o contribuinte for deduzir alguma despesa com qualquer um deles, deverá identificar na própria ficha, clicando no ícone correspondente.

Assim, se for incluir uma despesa com instrução, deverá informar em Pagamentos Efetuados, e clicar em uma das três opções: despesa com titular, dependente ou alimentando.

Todos os documentos relativos à declaração devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois a Receita pode exigir comprovação.