IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Quem realizou empréstimo acima de R$ 5.000 tem de declarar isso no IR

Shutterstock
Imagem: Shutterstock

Do UOL, em São Paulo

03/04/2015 06h00

Quem tomou empréstimos ou emprestou dinheiro acima de R$ 5.000 em 2014, seja envolvendo um amigo ou um banco, precisa declarar isso no Imposto de Renda.

Para quem tomou empréstimo, a operação deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor.

Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelos códigos de 11 a 16, dependendo da situação:

11. Estabelecimento bancário comercial;
12. Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
13. Outras pessoas jurídicas;
14. Pessoas físicas;
15. Empréstimos contraídos no exterior;
16. Outras dívidas e ônus reais.

O que não deve ser declarado

Não é obrigatório declarar dívidas com o valor igual ou inferior a R$ 5.000, levando-se em conta o valor total, caso tenha feito mais de um empréstimo. Além disso, a Receita Federal orienta que não sejam incluídas as dívidas e ônus reais de:

  • Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc.)
  • Bens adquiridos por consórcio
  • Atividade rural

Conta-corrente negativa no cheque especial também deve ser informada

Se a conta-corrente estiver negativa em mais de R$ 5.000, essa dívida obrigatoriamente deve ser informada. "Mas mesmo quem tem um valor abaixo disso, pode informar a conta-corrente apenas para manter o controle da conta na declaração", informa o consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage Antônio Teixeira Bacalhau.

"As pessoas não percebem a importância de preencher essa ficha. Mas ela é tão importante quanto a Declaração de Bens e Direitos, pois justifica o acréscimo patrimonial do contribuinte."

Como declarar a dívida

Na ficha "Dívidas e Ônus Reais", escolha o código correspondente e informe, no campo "Discriminação", os dados da dívida, bem como de quem tomou o empréstimo, com nome e CPF ou CNPJ. 

Repita o valor informado em "Situação em 31/12/2013", se for o caso, ou deixe em branco, caso não tivesse a dívida em 2013.

No campo Situação em 31/12/2014, informe o saldo devedor. Caso tenha pagado algum valor em 2014, diminua esse valor do saldo informado em 31/12/2013.

Importante seguir o extrato da dívida informado pela instituição financeira, quando for o caso. Se houver diferença entre os valores, a declaração pode cair na malha fina.

Emprestou dinheiro para alguém?

Agora, se você emprestou dinheiro para outra pessoa, a forma de declarar este valor é diferente. "Emprestar dinheiro dá origem ao direito de receber este dinheiro de volta. Bens e direitos com valor superior a R$ 5.000 devem ser obrigatoriamente informados na declaração", informa Bacalhau. 

Na ficha "Bens e Direitos", no código 51 (Crédito decorrente de empréstimo), informe, no campo “Discriminação", o valor do empréstimo, o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).

No campo Situação em 31/12/2013, preencha conforme a situação:

Deixe em branco, caso o empréstimo tenha sido feito em 2014, ou repita o valor informado em 31/12/2013.

No campo "Situação em 31/12/2014", repita o valor do crédito a receber informado em 2013, caso não tenha recebido nada em 2014.

Se recebeu algum valor, deduza essa quantia. Por exemplo, se a dívida era de R$ 10 mil em 2013 e o devedor pagou R$ 2.000 em 2014, o saldo é de R$ 8.000, que deve ser informado em "Situação em 31/12/2014".

Se o empréstimo tiver sido realizado e quitado no mesmo ano, a transação deve ser informada da mesma maneira, mas, nesse caso, os campos "Situação em 31/12/2013" e "Situação em 31/12/2014" não devem ser preenchidos. Toda a informação do empréstimo deve ser relatada no campo "Discriminação".

Remuneração do empréstimo está sujeita ao carnê-leão

Caso o dinheiro que você emprestou para a pessoa lhe seja devolvido com juros, esta remuneração estará sujeita ao recolhimento do Imposto de Renda, conforme as regras de pagamento pelo carnê-leão.

Tem de pagar mensalmente o carne-leão, entre outras situações, quem recebeu aluguel de imóveis, pensão alimentícia ou outras rendas de trabalho não-assalariado, como serviços prestados sem vínculo empregatício.

Essa obrigação vale para quem teve esse tipo de renda acima de R$ 1.787,77 por mês em 2014.

Se não fez os pagamentos mensais do carnê, todos eles devem ser acertados de uma vez antes de fazer a declaração, segundo orienta Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo. Mesmo assim será multado em 20% do imposto devido. Se não regularizar a situação, a multa é de 50%, também calculada sobre o imposto devido.

Para calcular o pagamento e emitir os carnês em atraso, já com a multa, é preciso fazer o download do programa no site da Receita Federal.

  • Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
  • Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2015