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Juiz questiona limite para deduzir educação do IR; isso vale para você?

Stefan
Imagem: Stefan

Téo Takar

Colaboração para o UOL, em São Paulo

19/01/2017 12h41

Uma decisão da Justiça Federal mexeu com um assunto que interessa a muita gente: dedução do Imposto de Renda. Atualmente, os gastos com educação podem ser abatidos da base de cálculo do IR até um certo limite. No ano passado, por exemplo, o máximo era de R$ 3.561,50 por ano por membro da família --o valor para o IR 2017 ainda não foi divulgado.

Mas o juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, entendeu que esse limite é inconstitucional, porque os gastos com educação não representam um aumento de patrimônio, mas garantem o desenvolvimento intelectual da pessoa, de seus filhos e outros dependentes.

Essa decisão, porém, só vale para quem era filiado à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) em outubro de 2015, quando a entidade entrou com o processo.

Vale entrar na Justiça?

Se você ficou animado com a notícia e está pensando em entrar com um processo semelhante, é bom saber que o tema é bastante controverso e já existe um entendimento contrário em instâncias superiores da Justiça.

Ou seja, são grandes as chances da decisão favorável citada acima ser derrubada, embora o governo ainda não tenha apresentado recurso contra ela.

Sindicato ganhou; Supremo derrubou

O Sindifisco, sindicato que representa os auditores da Receita Federal –justamente a instituição do governo responsável por arrecadar e fiscalizar o Imposto de Renda– já se posicionou contra o limite de despesas para educação. Tanto que apresentou ação similar à da Apesp, em 2013, no Tribunal Regional Federal de São Paulo.

Na ocasião, a entidade explicou que não considerava justo o governo estabelecer um limite para o cidadão menor do que o gasto que o próprio governo tinha para manter um aluno na rede pública, de R$ 4.000 por ano na época.

O Sindifisco ganhou o processo no Tribunal Regional Federal, mas essa decisão favorável foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, a decisão "confronta a jurisprudência consolidada sobre o tema", ou seja, vai contra a Lei 9.250/95, que estabelece as regras para a declaração do IR.

Congresso teria que mudar a lei

"Já existe uma legislação que trata disso. O Poder Judiciário não pode usurpar o poder do Legislativo. É preciso respeitar o que está na Lei", afirma Diogo Signoretti, procurador-chefe de defesa da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em São Paulo.

Ou seja, para que o limite de dedução de despesas com educação deixasse de existir, o Congresso Nacional teria que aprovar uma nova lei, alterando a atual. A mudança não poderia vir por uma decisão da Justiça, afirma Signoretti.

Serviço público sem qualidade

O juiz Heraldo Vitta, que concedeu a decisão favorável à Apesp, afirmou que o governo não pode tributar a parte da renda do contribuinte destinada à educação se não oferece um serviço gratuito de qualidade. Segundo ele, "é fato notório o quadro geral da situação da escola pública, abandonada e sucateada há anos", o que leva muitas pessoas a gastarem com escolas particulares.

Vitta também argumentou, em sua decisão, que a legislação não estabelece um limite para os gastos com saúde que podem ser deduzidos do IR. Segundo o juiz, tanto a saúde como a educação são "direitos fundamentais, de eficácia plena, sem prevalência de um sobre o outro, não havendo norma que limite a eficácia plena de direito social".

Para o procurador Diogo Signoretti, liberar a dedução de todos os gastos com educação apenas iria privilegiar os mais ricos. "A Constituição prevê o direito à educação. Mas não dá direito ao desconto integral do gasto no Imposto de Renda. Além disso, essa decisão acabaria reduzindo a arrecadação federal, com impacto na capacidade do governo de investir na educação", declarou.