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IR 2017: Veja o que fazer para pagar menos imposto ou aumentar restituição

Di Vasca
Imagem: Di Vasca

Téo Takar

Colaboração para o UOL, em São Paulo

23/02/2017 10h38

Você pode pagar menos no Imposto de Renda 2017 ou conseguir uma restituição maior, usando as regras da própria Receita Federal.

Isso é feito aplicando os descontos legais, como gastos com dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia.

Essas deduções só são possíveis no modelo completo de declaração. No modelo simplificado, só há um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

A escolha pelo modelo depende do seu perfil. Se gasta muito com filhos, planos de saúde e escola, vale a pena o completo. Se é solteiro, sem filhos e não tem esses gastos, o simplificado pode ser melhor.

Para decidir, é só preencher o programa do IR e ele mesmo informa no final qual a melhor opção, antes de você entregar a declaração.

É preciso guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos, porque a Receita pode exigir provas de despesas nesse período.

Veja os descontos que podem reduzir seu IR:

DEPENDENTES

Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente.

Filhos, netos, cônjuge, companheira(o), pais, avós e até sogros podem ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação judicial da dependência (clique aqui e veja quem pode ser dependente no IR 2017).

A partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos de idade devem ter CPF.

Não há limite de número de dependentes.

Se o dependente recebe algum tipo de remuneração, como estágio ou pensão alimentícia, os valores devem constar no campo de rendimentos tributáveis recebidos por dependentes.

Caso o valor seja superior a R$ 28.559,70 no ano, eles devem fazer a declaração em separado, mesmo sendo menores de idade, e não podem constar como dependentes. O mesmo critério vale para pais ou avós que recebam algum tipo de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel.

“Mesmo que o rendimento do dependente esteja abaixo do limite que obriga ele a ter que declarar em separado, muitas vezes é preferível não colocá-lo como dependente na sua declaração. Você vai ter que somar a renda dele à sua, aumentando a base de cálculo de imposto. Nesse caso, o desconto que você terá pela inclusão do dependente, de R$ 2.275,08, pode não valer a pena”, afirma Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

Ele recomenda que o contribuinte simule na declaração as duas situações, com e sem o dependente que possui renda própria, e compare os resultados no saldo de imposto a pagar ou restituir.

Não se esqueça também de incluir na declaração eventuais bens ou investimentos que estejam em nome dos dependentes, como uma conta de poupança ou plano de previdência. A falta dessas informações pode levar a declaração para a malha fina.

“No caso dos dependentes adultos, como filhos incapazes, pais ou avós, é importante comprovar efetivamente a dependência financeira por meio de laudos médicos ou documentos, como uma curatela ou guarda judicial, caso a Receita venha a questionar”, afirma Arrighi.

Casais separados com filhos precisam se entender na hora da declaração para não acabarem juntos na malha fina. Apenas aquele que possui a guarda judicial pode incluir os filhos como dependentes. Em compensação, o outro cônjuge pode colocar os filhos na declaração como alimentandos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

Casais separados que tenham filhos devem oficializar a situação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.

Também é importante estabelecer em juízo as responsabilidades por despesas com saúde e educação. Somente desta forma os dois estarão resguardados caso a Receita Federal questione os valores lançados nas declarações de Imposto de Renda do ex-casal.

Aquele que ficar responsável por pagar a pensão alimentícia poderá lançar os filhos como alimentandos na sua declaração e deduzir integralmente o valor desembolsado, além dos gastos com saúde e educação, se previstos judicialmente.

O outro cônjuge deve lançar os valores recebidos como renda dos filhos, que poderão figurar como dependentes na declaração, desde que a pensão de cada um seja inferior a R$ 28.559,70 por ano.

“Um pai que paga pensão aos filhos sem que o juiz tenha dado a sentença não pode abater esse valor da declaração. Além disso, só podem ser descontadas as despesas estabelecidas na decisão judicial”, diz Francisco Arrighi, diretor da Fradema.

O especialista alerta que é importante verificar se, na decisão judicial, consta um valor de pensão atrelado ao salário mínimo, que é corrigido anualmente, ou se foi estabelecido um valor fixo, sem especificar uma correção monetária.

“Se está escrito que o pai tem que pagar dois salários mínimos por mês ao filho, está perfeito. Esse valor vai ser ajustado anualmente e o pai poderá abater tudo do seu IR. Agora, se está escrito que a pensão é de R$ 1.000,00 e a decisão é de 2010, ele não pode simplesmente corrigir esse valor pela inflação acumulada, pois a Receita poderá questionar a discrepância dos valores. Nesse caso, o casal precisa ir à Justiça solicitar uma ação revisional de proventos”, explica Arrighi.

O abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.

EDUCAÇÃO

Despesas com educação feitas pelo contribuinte, dependentes e alimentandos podem ser descontadas até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.

Ao informar os gastos, o contribuinte deve colocar na declaração o valor integralmente pago a determinada escola para evitar discrepâncias com os números informados pelas instituições de ensino à Receita. O programa irá considerar para o abatimento apenas o limite estabelecido pela Receita.

Podem ser deduzidos os gastos com ensino fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil também são aceitas pela Receita. Em todos os casos, não se esqueça de guardar os contratos, recibos, mensalidades e comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes não contam para a Receita. Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também ficam de fora.

SAÚDE

Podem ser descontadas integralmente todas as despesas com planos de saúde, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.

Despesas com enfermeiros e massagistas só podem ser incluídas se ocorrerem em hospitais e constarem da nota fiscal. O mesmo vale para os medicamentos, ou seja, eles precisam fazer parte das despesas com internação. Remédios comprados na farmácia, mesmo de uso contínuo, não são descontados.

Cirurgias plásticas, tanto reparadoras como estéticas, podem ser lançadas como despesa médica, mas há algumas restrições, como o gasto com prótese mamária. Se ela for cobrada à parte, fora da fatura do hospital, não pode ser deduzida.

Se o contribuinte fizer um tratamento médico no exterior, é possível deduzi-lo do imposto, desde que tenha as notas e recibos para comprovar os gastos. Despesas com passagem, hospedagem e alimentação não podem ser incluídas.

Todas as despesas do contribuinte, seus dependentes e alimentandos com saúde podem ser descontadas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita faz um cerco pesado sobre os lançamentos feitos na declaração para evitar fraudes.

Guarde recibos e notas fiscais por cinco anos e tenha o cuidado de pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.

“Se você levou a esposa no médico, peça para que o recibo seja feito no nome e CPF dela. A Receita pode acusar inconsistência no recibo de um ginecologista dado para um homem, por exemplo”, diz Arrighi.

O mesmo raciocínio vale para quem tem plano de saúde. Ao receber o extrato anual do plano, não lance todas as despesas no seu nome. Siga a discriminação enviada pela operadora de saúde, informando os valores referentes a cada dependente nos respectivos campos.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

As contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou instituições e também para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até 12% da renda tributável. Planos do tipo VGBL não permitem dedução.

Os pagamentos feitos em ambos os planos devem constar da declaração, mas em campos diferentes. O PGBL precisa ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 (Previdência Complementar). Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” com o código 97.

O informe de rendimentos do banco onde você mantém os planos trará os detalhamentos das contribuições de cada tipo de plano.

Se o contribuinte paga um plano de previdência para o filho, é preciso atenção a alguns detalhes. O abatimento do imposto, respeitando o limite de 12% da renda, é possível desde que o plano do filho seja do tipo PGBL e ele conste como dependente na declaração. Além disso, para que o plano seja considerado dedutível, é preciso contribuir com o INSS em nome do filho, caso ele seja maior de 16 anos.

INSS DE EMPREGADA DOMÉSTICA

O contribuinte que possui empregada doméstica em casa com carteira assinada pode descontar o valor das contribuições ao INSS até R$ 1.093,77, que corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo ao longo do ano, acrescido do 13º e um terço de férias.

Caso o contribuinte recolha INSS para a empregada com base em um salário maior, deverá informar na declaração todo o valor pago, mas o programa do IR irá abater do cálculo do imposto apenas o limite aceito pela Receita. O valor deve ser lançado na ficha “Pagamentos efetuados”, no item 50 (Contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado doméstico).

A dedução se aplica apenas a um empregado por declaração. Se o contribuinte tiver dois ou mais empregados em casa, deverá escolher apenas um deles para lançar no IR. Por outro lado, se mais alguém na residência fizer declaração de IR pelo modelo completo, poderá lançar a contribuição de INSS do segundo empregado, desde que assine a carteira de trabalho desse empregado.

LIVRO-CAIXA

Profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados, serviços prestados por terceiros que sejam essenciais à sua atividade, aluguel, água, luz, telefone, gastos com material de escritório, benfeitorias no imóvel locado para trabalho.

Se o contribuinte trabalha em casa, mas não tem como diferenciar claramente o que é despesa residencial e o que é gasto profissional, a Receita permite deduzir até um quinto das despesas do imóvel, como água, luz, telefone, aluguel e condomínio. Guarde as contas por cinco anos.

Despesas com transporte, combustível e manutenção de veículo somente podem ser deduzidas se o contribuinte for representante comercial e utilizar o veículo como instrumento de trabalho. Se precisa de livros, revistas, jornais e até roupas especiais para exercício da sua profissão, o contribuinte pode lançar essas despesas no livro-caixa.

Participação em congressos, seminários e encontros científicos também são dedutíveis, incluindo desde a inscrição no evento até gastos com hospedagem e transporte, desde que devidamente comprovados.

Não se esqueça de que as despesas lançadas no livro-caixa precisam ser coerentes com a receita gerada pelo trabalho. Se em algum mês a despesa eventualmente superar a receita, o contribuinte pode lançar o excesso no mês seguinte. Essa regra só não vale para dezembro, ou seja, o contribuinte não pode computar a diferença em janeiro.