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IR 2019: Não enviou declaração? Receita recebe com atraso a partir de hoje

Do UOL, em São Paulo

02/05/2019 09h41

A Receita Federal começa a aceitar a partir desta quinta-feira (2) o envio da declaração do Imposto de Renda 2019 de contribuintes que perderam o prazo, encerrado à meia-noite da última terça-feira (30). Quem entregar agora terá de pagar multa.

Não será preciso baixar um novo programa para preenchimento da declaração. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta utilizá-lo e enviar a declaração tão logo seja possível.

A Receita Federal recebeu 30.677.080 de declarações até terça-feira, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

Multa por atraso é mais salgada do que parece

Os contribuintes atrasados terão de pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.

O programa do IR calcula automaticamente o valor do imposto com a multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.

Retificações também estão liberadas

Se o contribuinte enviou a declaração do IR dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, também poderá fazer a retificação a partir desta quinta. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.

Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento desse imposto. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.

O que acontece com quem não declara IR

Quem é obrigado a apresentar o IR 2019, mas não entregou a declaração, ficará com seu CPF "pendente de regularização".

Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.

A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.

Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico de cada ano. Os programas estão disponíveis no site da Receita.

Restituição começa a ser paga em junho

Anualmente, a Receita libera sete lotes de restituição do Imposto de Renda, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes da data do pagamento.

Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano:

  • 1º lote: 17/6/2019
  • 2º lote: 15/7/2019
  • 3º lote: 15/8/2019
  • 4º lote: 16/9/2019
  • 5º lote: 15/10/2019
  • 6º lote: 18/11/2019
  • 7º lote: 16/12/2019

Para saber se o seu pagamento foi liberado, o contribuinte deve acessar mensalmente o site da Receita, munido apenas do número do CPF.

(Com Agência Brasil)

Caiu na malha fina? Veja orientações da Receita

UOL Notícias

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.