IR 2019: Não enviou declaração? Receita recebe com atraso a partir de hoje
A Receita Federal começa a aceitar a partir desta quinta-feira (2) o envio da declaração do Imposto de Renda 2019 de contribuintes que perderam o prazo, encerrado à meia-noite da última terça-feira (30). Quem entregar agora terá de pagar multa.
Não será preciso baixar um novo programa para preenchimento da declaração. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta utilizá-lo e enviar a declaração tão logo seja possível.
A Receita Federal recebeu 30.677.080 de declarações até terça-feira, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
Multa por atraso é mais salgada do que parece
Os contribuintes atrasados terão de pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.
O programa do IR calcula automaticamente o valor do imposto com a multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.
Retificações também estão liberadas
Se o contribuinte enviou a declaração do IR dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, também poderá fazer a retificação a partir desta quinta. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.
Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento desse imposto. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.
O que acontece com quem não declara IR
Quem é obrigado a apresentar o IR 2019, mas não entregou a declaração, ficará com seu CPF "pendente de regularização".
Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.
A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.
Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico de cada ano. Os programas estão disponíveis no site da Receita.
Restituição começa a ser paga em junho
Anualmente, a Receita libera sete lotes de restituição do Imposto de Renda, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes da data do pagamento.
Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano:
- 1º lote: 17/6/2019
- 2º lote: 15/7/2019
- 3º lote: 15/8/2019
- 4º lote: 16/9/2019
- 5º lote: 15/10/2019
- 6º lote: 18/11/2019
- 7º lote: 16/12/2019
Para saber se o seu pagamento foi liberado, o contribuinte deve acessar mensalmente o site da Receita, munido apenas do número do CPF.
(Com Agência Brasil)
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