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IR 2020: Como casal deve fazer o imposto: declaração conjunta ou separada ?

Colaboração para o UOL, de São Paulo

10/02/2020 19h11

Vale mais a pena fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 em conjunto com o cônjuge ou separadamente? Tudo vai depender da realidade de cada casal e das receitas e despesas dedutíveis que possuem.

Para determinar a melhor forma de declarar, o caminho é fazer simulações de declarações em conjunto e em separado e entender em qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal.

Em conjunto: soma das rendas e despesas dedutíveis pode compensar

Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular da declaração e o outro cônjuge irá aparecer como dependente.

As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com saúde, educação, filhos etc.

A diferença entre os dois valores será a base de cálculo do IR anual. Sobre este valor, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Do valor apurado, deduz-se ainda todo o imposto retido na fonte em 2019, cuja informação consta nos informes de rendimento de ambos.

Ao declarar em conjunto, o aumento da renda familiar pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada.

Por outro lado, ao somar as despesas dedutíveis dos dependentes (cônjuge e filhos), a base de cálculo do IR poderá ser menor, resultando em um imposto a pagar menor ou no aumento do valor da restituição.

Em separado: inclua os dependentes na declaração de quem ganha mais

Quanto maior for a renda tributável, maior tende a ser a necessidade de deduzir despesas para reduzir a base de cálculo do IR. Esta é a análise que o casal precisa fazer.

Ao optarem por declarar separadamente, cada um preenche o seu formulário. Porém, o casal deve combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes. Eles não podem constar em ambas as declarações simultaneamente.

Quando há mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações para favorecer o casal.

É comum que os salários de cada cônjuge sejam diferentes e estejam em alíquotas distintas da tabela do IR. A renda de um pode estar na faixa de 27,5% e do outro em 15%, por exemplo.

Neste caso, inclua os filhos (e suas respectivas despesas dedutíveis) na declaração de quem ganha mais, para conseguir um abatimento maior de imposto.

Veja como preencher a ficha de "Bens e Direitos"

Uma particularidade para quem fizer a declaração em separado diz respeito à ficha de "Bens e Direitos". Os bens devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges.

A outra parte deve informar na sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge". Para isso, entre na ficha "Bens e Direitos e escolha o "código 99 (outros)". Coloque a frase acima e acrescente o nome e CPF dele. Nos campos "Situação em 31/12/2018" e "Situação em 31/12/2019", coloque valor zero.

O programa de preenchimento da declaração poderá emitir uma mensagem de alerta padrão, pedindo para preencher o campo com algum valor válido, porém não irá bloquear o envio da declaração. Assim, basta seguir em frente, mantendo o valor zerado.

Quem pode declarar em conjunto?

Pelas regras da Receita Federal, podem declarar em conjunto:

  • As pessoas oficialmente casadas.
  • Aqueles que vivem uma união estável há mais de cinco anos.
  • Casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou se a relação é formal ou não.
Mas tome cuidado: o cônjuge precisa ter renda tributável. Se não tiver, a declaração não pode ser feita em conjunto.

Regras valem para casais homoafetivos

As mesmas regras valem para relações homoafetivas, desde que comprovadas por meio de contrato registrado em cartório ou por acordo judicial.

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