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IR 2020: Restituição começa antes e será mais rápida; programa sai quinta

Carla Araújo e Téo Takar

Colaboração para o UOL, em Brasília e São Paulo

19/02/2020 15h06Atualizada em 01/04/2020 23h56

Resumo da notícia

  • Antes a restituição começava em junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio.
  • Foi reduzido o número de lotes de restituição de 7 para 5. Isso significa que as pessoas vão receber o dinheiro mais depressa.
  • O governo não corrigiu a tabela do IR, o que na prática significa aumento do imposto e do número de pessoas que pagam

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) as regras e o calendário do Imposto de renda da pessoa física 2020. Houve uma antecipação do começo da restituição. Também foi reduzido o número de lotes de restituição de sete para cinco. Isso significa que as pessoas que têm direito vão receber o dinheiro mais depressa. Será obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2019.

Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em meados de junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

O governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda, o que significa na prática um aumento do imposto para todos que pagam, e mais gente é obrigada a pagar.

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de junho, pelo horário de Brasília. O programa para preenchimento do IR 2020 estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20).

A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Neste ano, a Receita federal vai obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Antes era obrigatório a todos só no caso de retificação. Os outros podiam informar opcionalmente.

Veja quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Veja quais deduções podem reduzir seu imposto

Quem tem dependentes, gastou com saúde ou pagou escola no ano passado, dentre outros casos, pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração. Veja os valores dos descontos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita;
  • Limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos: R$ 3.561,50 por pessoa no ano;
  • Despesas com saúde: não há limite.

INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.

No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante.

A dedução havia sido criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.

Modelo completo ou simplificado

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34.

Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.

CPF é obrigatório para todos os dependentes

Desde o ano passado, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2020.

Empresas e bancos devem liberar informes até dia 28/2

Empresas e bancos devem disponibilizar o informe de rendimentos —documento essencial para preenchimento da declaração — aos seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro.

Declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).

É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.

O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita.

A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.

Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais

Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.

Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.

Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto informava incorretamente, no primeiro parágrafo, que o começo das restituições foi antecipado em um mês. Na verdade, foi antecipado de meados de junho para o final de maio. A informação foi corrigida.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.