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IR 2020: Declaração está incompleta? Entregue assim mesmo para evitar multa

Colaboração para o UOL, de São Paulo

30/06/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Se você não conseguiu reunir todos os dados para preencher a declaração, envie incompleta mesmo para evitar a multa por atraso.
  • O fato de você entregar sua declaração incompleta não significa que ela irá automaticamente para a malha fina.
  • Você pode completar as informações enviando uma declaração retificadora até cinco anos após a entrega, mas faça isso o quanto antes.
  • O envio da declaração no prazo não livra você da multa sobre o imposto a pagar, caso não faça o pagamento de todo o valor devido até 30 de junho.

Ainda não terminou de fazer sua declaração do Imposto de Renda 2020? O prazo para enviar o documento termina às 23h59 desta terça-feira (30). A multa para quem entregar fora do prazo é de, no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Se você não conseguiu reunir todos os dados necessários para preencher a declaração, a orientação dos especialistas é enviá-la incompleta mesmo para evitar o pagamento da multa por atraso. Depois, você pode enviar uma declaração retificadora.

O fato de você entregar sua declaração sem todos os dados não significa que ela irá automaticamente para a malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da entrega da declaração.

Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham porque é calculada sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar.

Cuidado ao escolher entre modelo completo ou simplificado

Se decidir enviar a declaração incompleta, procure ao menos entregar a declaração com as informações mais próximas da realidade, principalmente em relação aos rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, para escolher o modelo da declaração corretamente.

Após o fim prazo de entrega, não é mais possível mudar o modelo, de completo para simplificado ou vice-versa, o que pode fazer você pagar mais imposto ou ter uma restituição menor.

Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem dependentes nem despesas médicas ou com educação, o modelo simplificado compensa. Já quem tem dependentes e muitas despesas médicas, normalmente vale a pena optar pela declaração completa.

O ideal é preencher toda a declaração e fazer simulações para ver qual opção tributária é mais vantajosa. Se não há mais tempo para isso, veja qual foi a opção usada na declaração do ano passado. Provavelmente, ela continuará valendo a pena neste ano.

É possível enviar declaração só com os dados pessoais

Se a situação é de desespero e faltam apenas poucas horas para o fim do prazo, você pode enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, endereço e profissão).

Retifique o quanto antes

Faça a retificação o mais rápido possível, assim que você tiver todos os dados a mão, pois o processamento dos dados pela Receita Federal está cada vez mais rápido. Veja aqui um passo a passo de como fazer a correção.

O prazo legal para fazer a retificação é de cinco anos, mas é melhor corrigir logo para não correr o risco de ser chamado pela Receita, além de garantir o pagamento da restituição mais rapidamente, se for o caso.

Você pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas não exagere. Um contribuinte que faz retificações demais pode chamar a atenção da Receita e acabar caindo na malha fina.

Você pode não se livrar da multa sobre o imposto a pagar

Se você tiver imposto a pagar, precisa ficar atento para não pagar menos do que deveria. Ao entregar a declaração incompleta, você corre o risco de descobrir depois, ao preencher toda a declaração e enviar a retificação, de que teria que pagar mais imposto.

Não se esqueça que o prazo de pagamento do imposto vence junto com o prazo de entrega da declaração, em 30 de junho. Logo, uma eventual diferença entre o imposto pago e o valor correto ficará sujeita à cobrança de multa.

Essa multa não tem nada a ver com a multa por atraso na entrega da declaração. Mesmo que você entregue o documento no prazo, mas não pague todo o imposto, a multa incidirá sobre a diferença de imposto que não foi paga no prazo.

A multa por atraso no imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor que não foi pago, limitada a 20%. Além disso, há cobrança de juros calculados com base na taxa Selic.

Restituição é corrigida pela Selic

Por outro lado, se você descobrir ao enviar a declaração retificadora que, na verdade, tem direito a restituição, o valor dela será corrigido pela taxa Selic a partir de 30 de junho até a data na qual a Receita efetuar o pagamento.

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