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IR 2021: Prazo da declaração é adiado para 31 de maio; veja dicas

Prazo para envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril - Stefan
Prazo para envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril Imagem: Stefan

Colaboração para o UOL, de São Paulo

09/04/2021 04h00Atualizada em 12/04/2021 11h52

O prazo inicial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 era 23h59 do dia 30 de abril, mas a Receita Federal adiou em um mês, para 31 de maio. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações.

Vale destacar que o prazo de entrega ainda pode sofrer nova alteração. O Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia.

Se você ainda não começou a fazer sua declaração, veja nesta matéria algumas dicas para preencher o documento e não perder o prazo.

Quem é obrigado a declarar

O primeiro passo é saber se você precisa declarar ou não neste ano. A principal mudança em relação ao ano passado é a exigência de entrega da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial e também ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76 no ano. Quem se enquadrar nesse caso terá até que devolver parte do valor recebido do auxílio.

Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020. Veja abaixo todas as situações que podem obrigar você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas.

  • Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem desde 1996 já chega a 113%. Na prática, a falta de reajuste na tabela provoca um aumento do valor do imposto para todos que pagam, além de forçar mais gente a pagar.

Baixe o programa da declaração do IR 2021

O programa para preenchimento do IR 2021 está disponível para download, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS.

Se você vai fazer a declaração no computador, não adianta usar o programa de declaração do ano passado (IR 2020). É necessário baixar o programa novo (IR 2021).

Quem pode ser seu dependente?

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abater despesas deles com saúde e educação do cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem, porém, só vale para quem optar pelo modelo completo de tributação.

Veja abaixo a lista completa e as exigências legais para incluir dependentes na declaração:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Veja o que pode ajudar a reduzir seu imposto

Não houve alterações, em relação aos anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Você pode lançar as suas despesas (titular da declaração), dos dependentes e dos alimentandos.

Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
  • Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
  • Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.

Como escolher entre modelo completo ou simplificado

Quem tem dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência privada do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração.

O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa mostrará a você qual é a opção mais vantajosa.

Pegue os informes de rendimentos nas empresas, bancos e INSS

Empresas e bancos são obrigados a disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para funcionários e clientes. O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração.

Consulte o departamento pessoal da empresa onde você trabalha para pegar o documento. Os bancos costumam disponibilizar o informe no site, dentro da plataforma de atendimento (home banking) ou no aplicativo de celular. Se você tem plano de saúde, entre no site da administradora do plano para baixar o informe de despesas com saúde e reembolsos.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, veja aqui como baixar o informe de rendimentos no site ou aplicativo "Meu INSS".

Não esqueça de declarar imóveis, veículos e investimentos

Além de informar os rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e renda de aluguel, você deve declarar também seus bens, como imóveis, veículos e as aplicações financeiras. Se fez investimentos em ações na Bolsa de Valores, tenha cuidado redobrado para preencher a declaração.

Declaração pré-preenchida não precisa mais de certificado digital

A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não é mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. Basta ter cadastro no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br).

Calendário de restituição está mantido e começará no fim de maio

Apesar da ampliação do prazo de entrega, o calendário de restituição não mudou e começará no fim de maio. Ao todo, serão cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição. Você precisar consultar no site da Receita se sua restituição estará disponível alguns dias antes do pagamento de cada lote.

A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.