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Imposto de Renda 2022: Posso lançar as despesas com a creche do meu filho?

Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/05/2022 04h00

Os gastos com educação infantil, como creches e pré-escolas, estão entre as deduções permitidas no Imposto de Renda.

Você pode lançar as despesas com educação própria, como uma faculdade, curso técnico ou pós-graduação, e dos seus dependentes ou alimentandos, como escolas de ensino infantil, fundamental, médio ou superior.

Porém, nem todas as despesas com educação podem ser usadas para abater o imposto, o que faz com que muitos contribuintes cometam erros no preenchimento da declaração.

Veja a seguir o que pode e que não pode ser declarado como gasto de educação e os valores permitidos por pessoa. As regras valem tanto para despesas no Brasil como em ensino no exterior.

O que pode ser abatido do IR

Podem ser deduzidos os gastos com a matrícula e as mensalidades da creche, escola ou faculdade, seja ela no Brasil ou no exterior. O limite é de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).

Desta forma, se você faz um curso de pós-graduação e seu filho já está em idade escolar, poderá abater os gastos dos dois com educação na declaração, ou seja, até R$ 7.123. O valor excedente deve ser lançado no campo "parcela não dedutível".

Entre as instituições de ensino aceitas estão as de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e também escolas de curso técnico ou profissionalizante.

Escola de inglês, de dança, cursinho e academia não valem

As despesas com mensalidades de escolas de língua estrangeira, cursos de dança, música, academias ou cursinhos pré-vestibulares não são aceitas para dedução do Imposto de Renda.

Material e uniforme escolar também não contam

Não é permitido lançar no Imposto de Renda os gastos com livros didáticos, apostilas ou outros tipos de material escolar.

Despesas com transporte, moradia e uniforme, mesmo que sejam relacionados à escola ou faculdade, também não são dedutíveis.

No caso dos gastos com educação fora do país, as regras são as mesmas. Ou seja, não vale descontar despesas com viagens, alimentação ou moradia.

Despesa com o alimentando depende de decisão judicial

No caso de pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia poderá deduzir também os gastos com estudos dos filhos, desde que tal despesa esteja prevista na decisão judicial que determinou o pagamento da pensão aos filhos.

Ao preencher a declaração, informe que o gasto com educação se refere ao alimentando.

Veja onde informar as despesas com educação na declaração

As despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados".

Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Clique em "Novo".

Selecione o código "01 - Despesas com Instrução no Brasil" ou o código "02 - Despesas com Instrução no exterior". Em seguida, informe se a despesa é sua (Titular), do dependente ou do alimentando.

Caso tenha mais de um dependente ou alimentando, selecione de quem é a despesa. Em seguida informe o CNPJ e o nome da escola.

IR educação - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

No campo "descrição" repita o nome da escola, informe o curso, ano ou série, e quem está cursando (você, dependente ou alimentando).

Por fim, informe o valor total gasto com a escola em 2021, mesmo que o valor seja maior que o limite de despesa com educação, de R$ 3.561,50. O programa irá considerar apenas o limite para o abatimento do imposto.

Se você recebeu algum tipo de reembolso de despesas com educação, informe no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado".

Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

Repita esse processo para cada pessoa (titular, dependente, alimentando) que você pretende informar as despesas com educação.