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Entenda o IR

Atenção: formulário só pode ser usado por alguns contribuintes


SÃO PAULO - Se você é contribuinte do Imposto de Renda, certamente deve saber que as declarações do imposto podem ser enviadas à Receita Federal de diversas formas, entre elas, disquete, internet e formulário impresso. Entretanto, as declarações feitas em papel merecem atenção especial, para que você não acabe tendo o seu nome retido na malha fina.

Para definir as prioridades na hora de liberar o pagamento das restituições de IR, as declarações entregues através dos meios eletrônicos, como internet e disquete, são as primeiras a serem liberadas. Em seguida vêm as declarações feitas em papel.

Restrições ao uso

Desde 2004, a Receita passou a apostar nestas declarações apenas para quem não possui acesso a computadores, ou seja, possuem uma renda mais baixa. Com isto, já estava impedido de usar essa forma de envio o contribuinte que:


  • recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;

  • possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.


Novidades 2008

Para este ano, haverá uma maior restrição a essa forma de envio. Segundo as novas regras, o formulário não poderá ser utilizado, além das situações acima, nos seguintes casos:


  • Por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;

  • Por contribuintes que queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;

  • Por contribuintes que fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;

  • Por contribuintes que queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;

  • Por contribuintes que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;

  • Declaração apresentada em nome de espólio;

  • Por contribuinte que pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa.


Correio fornece número de identificação

As declarações em formulário devem ser entregues nas agências dos Correios.

Neste caso, muitos contribuintes acabam postando o formulário como uma carta qualquer, o que está errado, uma vez que há um procedimento especial para o envio dessas declarações.

Ao retirar o formulário da declaração, o contribuinte receberá um recibo de entrega, que deverá ser levado ao Correio juntamente com o formulário, porém sem envelope. Na agência, o funcionário que o atender colocará sobre o formulário e o recibo uma etiqueta com um número que será a identificação da sua declaração. É importante que você arquive o recibo de entrega, pois essa é a garantia de que sua declaração foi entregue com sucesso.

Em caso de erro

Se por acaso você se esquecer desse procedimento e, na hora de enviar a declaração, utilizar um envelope sem etiqueta de identificação do Correio, não há outra saída: você terá que fazer tudo de novo. Ou seja, terá que preparar uma nova declaração retificadora e seguir os procedimentos corretos, lembrando sempre que o prazo para entrega das declarações de IR começa no dia 3 de março e termina no dia 30 de abril.


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