Prazo e locais de entrega da declaração
Se você não é isento e tem que entregar declaração de IR, o melhor é deixar a preguiça de lado e preparar logo o documento, já que o prazo de entrega dos disquetes e formulários vai de 3 de março a 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas somente até às 20h da mesma data limite.
Ao enviar a declaração pelo computador com atraso, o contribuinte receberá automaticamente uma notificação de multa. Isso será feito até mesmo para as declarações enviadas pela internet que chegarem às 20h01! Fique atento às formas de envio:
Internet: quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.
Disquete: para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
Formulário: pode ser obtido e entregue nas agências dos Correios ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal, sendo que o custo de R$ 3,50 fica a cargo do declarante.
On-line: o envio on-line, que era restrito a alguns contribuintes e não necessitava do download do programa da Receita, foi extinto este ano.
Telefone: vale lembrar que este modo de envio foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano-base 2005).