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Entenda o IR

Atraso na entrega da declaração de IR


Se você atrasou a entrega da sua declaração de imposto de renda, saiba que estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:

1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
valor mínimo R$ 165,74;
valor máximo de 20% do imposto devido
A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração. Só não será cobrada multa dos indivíduos que estão desobrigados de apresentar declaração de imposto de renda. Mesmo que você não esteja em débito com a Receita (ou seja, não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição, sua multa será deduzida do valor a ser restituído.

Vencimento das Quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2007, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. No caso do imposto não ultrapassar R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10,00, não será necessário efetuar o recolhimento. Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.


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