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Como agendar pagamento


O contribuinte poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de débito automático em conta corrente bancária. A opção será habilitada para declarções originais entregues no prazo. O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.

Aqui vale ressaltar que, em caso de agendamento, a própria Receita fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário.

No caso das pessoas que estejam no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na DARF estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal.

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