Dólar comercial1,3920% R$ 1,7500
Dólar paralelo0,0000% R$ 1,9200
| Valor da multa de mora: A multa por atraso é calculada como sendo de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento, sendo que os valores mínimo e máximo definidos acima devem ser respeitados. O valor da multa deve ser incluído no campo 08 da guia DARF. |
Juros de Mora: sobre o valor do imposto devido (campo 07 do DARF) aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2008 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. O valor de juros de mora deve ser declarado no campo 09 do DARF. |
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|