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Atraso no pagamento das quotas


O valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:

Valor da multa de mora: A multa por atraso é calculada como sendo de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento, sendo que os valores mínimo e máximo definidos acima devem ser respeitados. O valor da multa deve ser incluído no campo 08 da guia DARF.

Juros de Mora: sobre o valor do imposto devido (campo 07 do DARF) aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2008 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. O valor de juros de mora deve ser declarado no campo 09 do DARF.


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