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Carro: na hora da declaração, é o valor pago que interessa


SÃO PAULO - Que o brasileiro é apaixonado por carros todo mundo sabe, a maioria chega até a se endividar só pelo prazer de dirigir um carro zero km ou um modelo melhor. O problema é que, na hora da declaração, fica a dúvida: como declarar? Pelo valor de custo ou de mercado? A situação ainda é mais complicada quando a compra não foi feita à vista, mas através de financiamento.

Coloque aquilo que pagou na declaração

Qualquer que tenha sido a forma de compra do seu automóvel, a maneira de declarar é sempre a mesma: use o preço de custo, o que significa declarar aquilo que efetivamente pagou pelo veículo. Mesmo que exista uma grande diferença entre o preço pago e o preço de mercado é o valor de compra que deve prevalecer para fins do IRPF 2008, referente ao ano-base de 2007.

Se você comprou seu carro através de financiamento, então deve incluir os gastos com juros no valor da compra. Por último, se a compra foi feita de forma parcelada, na declaração deve incluir apenas as parcelas que já foram pagas, deixando para declarar as demais parcelas nas declarações dos próximos anos.

Como definir o custo de compra?

Na dúvida, pense que todos os custos que incorreu para comprar o seu carro devem estar incluídos no preço de compra, que será incluído na sua declaração de IR. Juros, taxas, frete de transporte, multas e até correção monetária, todos estes gastos devem ser incluídos no valor de compra.

Contudo, não fazem parte dos custos de compra os gastos com seguro de automóveis ou emplacamento, a menos que este último tenha sido feito pela concessionária e esteja incluído no preço do automóvel. Também não deverão ser incluídos no custo de compra os gastos de reparos que venha a fazer depois que comprou o carro.

Para os importados, o total gasto com a taxa de importação, a taxa aduaneira e o despachante deverá ser incluído no preço total do automóvel. De maneira geral, o raciocínio para decidir se um gasto deve, ou não, fazer parte do valor de compra é o seguinte: você teria o seu carro na garagem sem incorrer nesta despesa? Se a resposta for sim, então não precisa ser incluído no valor de compra.

Em caso de roubo, o que fazer?

Para os veículos roubados, que foram comprados até 2006, o contribuinte deve manter o valor de compra na coluna referente ao ano 2006 e colocar zero na coluna para o ano de 2007. Afinal, o carro em questão não faz mais parte do seu patrimônio. Para quem comprou carro em 2007 e teve ele roubado, não será preciso declarar nada, pois no final do ano de 2006 não tinha posse do carro.

Caso tenha recebido seguro pelo roubo do carro, o montante recebido deverá ser declarado no campo de rendimento isento e não-tributável. Caso o dinheiro tenha sido aplicado na compra de um outro automóvel, ou se estiver aplicado em algum investimento, então poderá ser incluído na parte de bens do contribuinte, pois você transformou o dinheiro em parte do seu patrimônio.


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