Contribuinte: atenção ao modo de envio da sua declaração de IR em 2008
SÃO PAULO - Falta um tempo para o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) e os contribuintes devem ficar atentos para não cometer erros na hora do preenchimento, ou envio das informações declaradas, que possam levar à retenção da declaração na malha fina da Receita Federal.
Tudo porque as declarações que não estão em ordem são deixadas para segundo plano, atrasando assim o pagamento das restituições, já que só são liberadas após o contribuinte prestar esclarecimentos ao Fisco.
Engana-se quem acha que o problema pode estar somente no preenchimento da declaração: muitos erros ocorrem na hora do envio das declarações. Por isso mesmo é importante se informar sobre os meios de envio para evitar surpresas desagradáveis.
Receitanet: como utilizar o programaCertamente você já deve ter ouvido falar no programa Receitanet, mas não sabe como ele funciona ou para o que serve. O Receitanet é utilizado para validar e transmitir as declarações de impostos e contribuições federais diretamente para a base de dados da Receita Federal sem que você precise fazê-lo pessoalmente.
Quem quiser enviar sua declaração pela internet deve, primeiro, preencher a declaração através do programa IRPF 2008, que será disponibilizado no início de março e, em seguida, transmitir este arquivo através do Receitanet. Vale lembrar que você deve ficar com o comprovante da entrega para eventuais fiscalizações.
Cuidado com o formulárioComo todo documento enviado através dos Correios, quem optar pelo uso do formulário corre o risco de extravio. Isto porque há uma maneira diferenciada de se postar este documento, ou então você deverá entregá-lo pessoalmente em um dos postos de atendimento da Receita Federal.
Utilize o envelope etiquetadoNão envie a declaração pelos Correios utilizando postagem comum. Ao retirar o formulário de papel em um dos postos de atendimento autorizados pela Receita (Caixa Econômica ou Banco do Brasil), você receberá também um recibo de entrega que deverá ser preenchido e entregue junto com a declaração em uma agência dos Correios.
Não é preciso colocar os documentos em um envelope, uma vez que o funcionário que o atender irá etiquetá-los antes com um mesmo número, para que a sua declaração não seja perdida. Somente então você receberá um comprovante que é a sua garantia de que a sua declaração foi enviada com sucesso.
Restrições ao uso de formulárioCom o objetivo de digitalizar ao máximo a declaração de imposto de renda, e limitar o uso de formulário a quem não tem acesso ao computador, a Receita Federal baixou, há alguns anos, uma norma que impede o uso do formulário pelos contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
- queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
- fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
- queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
- que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
- apresentem declaração em nome de espólio;
- pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
- receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Internet terá preferênciaAlém dos cuidados acima, o contribuinte pode acelerar o recebimento da sua restituição, através do uso da internet como modo de envio, já que a Receita tem dado preferência à análise das declarações enviadas desta forma.
Vale notar que para esse ano, o contribuinte pode optar por duas formas distintas de enviar a sua declaração pela internet: através da certificação digital ou mencionando o número de recibo de entrega da declaração de IRPF 2007 (ano-base 2006). A prioridade será dada para aquelas enviadas com certificação digital.