Declaração: parcelamento do IR 2008 pode ser feito em até oito vezes
SÃO PAULO - Se você não faz parte dos contribuintes isentos do pagamento de Imposto de Renda, isto é, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 durante o ano passado, ou se enquadrou em uma das outras situações em que a entrega da declaração é obrigatória, então não há o que fazer a não ser se resignar com a mordida do leão.
Se mesmo após utilizar todos os recursos para tentar não pagar imposto em 2008 como, por exemplo, abater todas as despesas dedutíveis, ou optar pelo desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto no modelo simplificado, você tiver que pagar imposto ao Fisco, então é importante saber como estes pagamentos serão feitos.
Parcelamento só acima de R$ 100Desde o ano passado, o imposto devido pode ser pago em até oito parcelas iguais e consecutivas - até 2006 o limite era de seis parcelas. O parcelamento pode ser utilizado somente se o valor de cada parcela for de, no mínimo, R$ 50. No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e caso não atinja o valor mínimo, de R$ 10,00, não será necessário efetuar o recolhimento.
Caso tenha optado pelo pagamento à vista do seu imposto, você terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido caso você tenha optado pelo pagamento em quota única ou mais.
| Quota |
Vencimento |
Juros |
| 1ª ou única |
30/04/08 |
Sem Juros |
| 2ª |
30/05/08 |
1% sobre o valor da quota |
| 3ª |
30/06/08 |
Juros Selic (Maio/08) + 1% |
| 4ª |
31/07/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Junho/08) + 1% |
| 5ª |
29/08/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Julho/08) + 1% |
| 6ª |
30/09/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Ago/08) + 1% |
| 7ª |
31/10/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Set/08) + 1% |
| 8ª |
28/11/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Out/08) + 1% |
Obs: A taxa de juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.Atenção ao prazoComo você pode perceber, o vencimento da primeira quota do imposto coincide com a data final de envio das declarações de IR, isto é, 30 de abril. Neste sentido, é importante se planejar para enviar a sua declaração com antecedência, caso contrário, se você deixar para declarar no último dia correrá um grande risco de ter que pagar a primeira quota do parcelamento atrasada, estando, portanto, sujeito ao pagamento de multas.
Como pagarO pagamento das quotas pode ser efetuado em conta bancária através do aplicativo Sicalcweb, que está disponível no site da Receita Federal.
O pagamento também pode ser efetuado em qualquer agencia bancária que faça parte da rede arrecadadora da Receita Federal, sendo que no caso de ser efetuado no Banco do Brasil, ele deve ser feito através de DARF.
No ano passado, foi habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento por débito automático em conta corrente bancária.
No caso das pessoas que estejam no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa, desde que todos os dados exigidos na DARF estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal.