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Entenda o IR

Como fazer a sua declaração


Computador: pelo computador o contribuinte pode optar por preencher a declaração por meio do programa de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), disponíveL no site da Receita Federal. Nas declarações feitas pelo computador será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.

Programa de IRPF
Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo. Quem preferir fazer a declaração pelo programa poderá enviar a sua declaração através da internet ou de disquete, como detalhado abaixo:

Internet:
Quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.

Disquete:
Para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. On-line: O envio on-line, que era restrito a alguns contribuintes e não necessitava do download do programa da Receita, foi extinto este ano. Telefone: esse modo de envio foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano base 2005). Formulário: pode ser obtido e entregue nas agências dos Correios e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Quem não pode usar formulário
Há alguns anos, vem restringindo essa forma de entregar a declaração. Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
  • receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
  • queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
  • fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
  • queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
  • que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
  • apresentem declaração em nome de espólio;
  • pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
  • receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
  • possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.


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