Declaração Anual de Isento
Como discutido acima, mesmo que você não precise declarar imposto de renda, você deverá entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), obrigatória a todos as pessoas que estejam cadastradas no CPF e que, ao longo do ano passado, obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28. O prazo de entrega da declaração começa em agosto e se estende até o final de novembro.
Criada em 1998, a declaração de isentos tem a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo, assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.
- Quem está dispensado?
Se você se inscreveu no CPF no ano de entrega da declaração, não será obrigado a entregar a sua declaração de isento. Também está dispensado o cônjuge cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste.
Os dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte estão dispensados da declaração de isento. Mas, para isso, a Receita Federal exige que, na declaração do titular, os números de CPF dos dependentes declarados sejam incluídos.
- Recadastramento do CPF
É tão importante quanto entregar a declaração de ajuste anual, uma vez que o contribuinte que deixar de entregar a declaração de isentos por dois anos consecutivos terá o seu CPF automaticamente cancelado, o que poderá acabar em muita dor de cabeça, já que o documento é essencial ao cotidiano de qualquer pessoa.
Portanto, se você não entregou a sua declaração de isento do ano passado, poderá regularizar a sua situação pagando uma taxa de R$ 5,50 em um dos seguintes locais: agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Feito isso, sua situação estará automaticamente regularizada.