Dólar comercial0,4000% R$ 1,7570
Dólar paralelo0,0000% R$ 1,9200
| Deduções sem limite | Deduções com limite | |||||||
| Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2007. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias.Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc. | Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.584,60 por dependente, também válido para os nascidos em 2007. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.480,66, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69, ou R$ 15.764,28 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20 (dependendo do mês de pagamento das férias). | |||||||
| D | S | T | Q | Q | S | S |
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