Dólar comercial1,3920% R$ 1,7500
Dólar paralelo0,0000% R$ 1,9200
| Deduções sem limite | Deduções com limite | |||||||
| Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2007. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias.Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc. | Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.584,60 por dependente, também válido para os nascidos em 2007. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.480,66, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69, ou R$ 15.764,28 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20 (dependendo do mês de pagamento das férias). | |||||||
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Para muitas pessoas que ainda não estão familiarizadas com o assunto, existem termos mais técnicos usados na declaração de IR que acabam confundindo os contribuintes. Este é o caso, por exemplo, de quando falamos que o imposto foi "retido na fonte".
Esta expressão é utilizada quando nos referimos à parcela do imposto que foi recolhida por quem efetuou o pagamento ao contribuinte já descontado este percentual retido conforme manda a lei. Isto acontece com as empresas que retém o imposto de renda do salário de seus empregados, desde que este receba um valor superior ao teto de R$ 1.313,69. Neste caso, a empresa é obrigada por lei a descontar o imposto de renda sobre o salário do funcionário, que recebe o valor líquido deste desconto. É também de responsabilidade da empresa o repasse do valor descontado à Receita Federal. Na prática, o contribuinte só não tem o imposto de renda retido pela fonte pagadora nos casos em que recebe um pagamento de outra pessoa física ou algum valor provindo do exterior, como uma aposentadoria, por exemplo. Nestes casos, o imposto não é retido pela fonte pagadora, que conseqüentemente não repassará os valores à Receita Federal. Isto significa que você receberá o pagamento bruto, mas ficará responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto através do famoso carnê-leão, que nada mais é do que um formulário utilizado para o pagamento do imposto de renda que não foi retido pela fonte pagadora. |
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