Reajuste da tabela do IR não influencia declaração de imposto de renda de 2008
SÃO PAULO - Muito tem se falado no reajuste da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 4,5% em 2008. Mas qual a implicação de toda essa discussão para você, contribuinte? Você vai pagar menos imposto?
Em primeiro lugar, vamos deixar claro: na sua declaração de IR 2008, referente aos rendimentos obtidos em 2007, vale a tabela do ano passado, também reajustada em 4,5% na época.
Tudo muda, mas a partir de 2008
Em termos de declaração anual, as mudanças, previstas na Lei 11.482, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2007, foram implementadas em janeiro de 2008, podendo, portanto, ser aplicadas para todos os rendimentos auferidos no decorrer de 2008.
Para quem sofre recolhimento na fonte, como é o caso dos assalariados, o impacto da mudança no bolso será sentido ainda este ano, no recebimento dos salários dos próximos meses, pois o recolhimento deve ser menor.
Contudo, para fins de declaração anual, você só sentirá as modificações na sua declaração do IR 2009, quando serão declarados os bens, rendimentos e as despesas registradas em 2008, ano em que a nova tabela passou a vigorar. Vale lembrar que o reajuste será aplicado também sobre as despesas dedutíveis, que deverão subir para, respectivamente: R$ 137,99 (despesas mensais com dependentes) e R$ 2.592,29 (despesas anuais com educação).