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Simplificado ou completo? Conheça melhor os modelos da declaração de IR


SÃO PAULO - Pela primeira vez você vai ter que enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, já que em 2007 seus rendimentos tributáveis, somados, ultrapassaram o limite anual de R$ 15.764,28.

Para você entender melhor, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o tributo, como os provenientes do trabalho, de aluguéis, pensão judicial, entre outros.

Qual modelo é mais vantajoso para você?

Em primeiro lugar, se não quiser cometer erros e ver sua declaração retida na malha fina da Receita Federal, é importante que você se informe sobre como preencher a sua declaração. O primeiro passo nesse sentido é a escolha do modelo de declaração. Abaixo, descrevemos um pouco mais sobre os dois modelos existentes.

Modelo simplificado

O modelo simplificado da declaração, como o próprio nome já diz, é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco. Neste modelo de declaração você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano passado, e sobre este valor será concedido a você um desconto de 20%, que está limitado a R$ 11.669,72, e será utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.

Simplificando: se a sua renda foi de R$ 20 mil em 2007, nesse caso a dedução seria de R$ 4 mil (ou 20% de R$ 20 mil). O que significa que a base de cálculo do imposto devido deixa de ser R$ 20 mil e cai para R$ 16 mil (R$ 20 mil - R$ 4 mil), de forma que o imposto a pagar será menor, desde que o valor não ultrapasse R$ 11.669,72.

Cabe destacar aqui que o imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou através do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Como no modelo simplificado da declaração existe o referido desconto, é importante deixar claro que este incentivo fiscal substitui as despesas dedutíveis que você poderia declarar para reduzir a base de cálculo do imposto. E é neste ponto que você precisa estar atento: será que o desconto é o mais atrativo na hora de preparar a minha declaração?

Modelo completo

A resposta é: depende! Vamos imaginar que a sua vida financeira seja bastante "agitada". Seus principais gastos mensais, e que por lei podem ser deduzidos do IR, basicamente são com educação e assistência médica, considerando que possui três filhos em idade escolar, com quem você possui as mesmas despesas.

Talvez você não saiba, mas os seus gastos e de seus dependentes a título de despesas médicas podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do IR. Vamos admitir aqui que cada um de vocês pague R$ 80 de plano de saúde por mês, o que perfaz R$ 3.840 em despesas desta natureza por ano (4 x R$ 80 x 12).

No que se refere aos gastos com educação, é permitido o desconto de até R$ 2.480,66 por pessoa, de forma que novamente vamos multiplicar estes valores por quatro (você e seus filhos): R$ 9.922,64. Outro abatimento que pode ser feito é de até R$ 1.584,60 por cada dependente, ou R$ 4.753,80 considerando seus três filhos.

Vamos somar tudo: R$ 3.840 + R$ 9.922,64 + R$ 4.753,80 = R$ 18.516,44. Isto significa que, do seu rendimento anual de R$ 20 mil, você poderá deduzir R$ 18.516,44, de forma que a base de cálculo para o IR vai cair para R$ 1.483,56! Comparada à primeira opção, pelo modelo simplificado, fica claro que para quem muitas despesas dedutíveis, o modelo completo é, sem dúvidas, a melhor alternativa.

Existem ainda outras despesas dedutíveis, de forma que, ao declará-las no formulário completo, suas chances de descobrir que acabou pagando mais imposto do que devia no ano passado se tornam muito maiores e, convenhamos, receber na conta um dinheiro extra de restituição do IR não será nada ruim.

Simule os cálculos

Se você estiver na dúvida sobre o que é melhor para você, pode valer a pena preparar duas declarações, uma no modelo simplificado e outra no completo.

Com isto, será possível saber exatamente qual a melhor opção para o seu bolso. É claro que você terá um pouco mais de trabalho, mas o resultado valerá a pena. Não se esqueça que o prazo para envio das declarações das pessoas físicas está próximo: começa no dia 3 de março e vai até 30 de abril.


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