Tabelas de Código da Natureza da Ocupação e Ocupação Principal
Nas tabelas abaixo, você pode encontrar os códigos de natureza da ocupação e de ocupação principal, que você vai precisar na sua declaração de imposto de renda.
A tabela 1 inclui os códigos da natureza de ocupação, enquanto os códigos da ocupação principal podem ser vistos na tabela 2. Vale lembrar que, se você não faz parte das categorias 7, 8 e 9 da tabela de natureza de ocupação abaixo, não necessita buscar o código da sua ocupação principal.
Tabela 1: Natureza da Ocupação
| Ocupação |
Código |
| Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras |
01 |
| Empregado de instituições financeiras públicas e privadas |
02 |
| Empregado ou contratado de organismo internacional ou de organização não-governamental |
03 |
| Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego |
11 |
| Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular |
12 |
| *Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis |
13 |
| Membro ou servidor público da administração direta federal |
21 |
| Servidor público de autarquia ou fundação federal |
22 |
| Empregado de empresa pública ou de economia mista federal, exceto de instituições financeiras |
23 |
| Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal |
31 |
| Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal
|
32 |
| Empregado de empresa pública ou de economia mista estadual e do Distrito Federal, exceto de instituições financeiras
|
33 |
| Membro ou servidor público da administração direta municipal |
41 |
| Servidor público de autarquia ou fundação municipal
|
42 |
| Empregado de empresa pública ou de economia mista municipal |
43 |
| Militar |
51 |
| *Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência
|
61 |
| *Beneficiário de pensão alimentícia judicial |
71 |
| *Bolsista |
72 |
| **Espólio |
81 |
| Natureza da ocupação não especificada anteriormente |
91 |
(*) Natureza 13,61,71,72 ou 81 o código de ocupação é facultativo. Caso tenha exercido ocupação remunerada de outra natureza, informe o código de ocupação correspondente.
(**) Dispensa informação da ocupação principal.
Tabela 2: Ocupação Principal
| Ocupação |
|
Membros Superiores e Dirigentes do Poder Público
Gerentes
Profissionais das Ciências Exatas, Físicas e da Engenharia
Profissionais das Ciências Biológicas, da Saúde e Afins
Profissionais das Ciências Jurídicas Sociais e Humanas
Profissionais das Letras, das Artes e da Comunicação e Religiosos
Profissionais do Ensino
Técnicos de Nível Médio das Ciências Físicas, Químicas, Engenharia e Afins
Técnicos de Nível Médio das Ciências Biológicas, Bioquímicas, da Saúde e Afins
Técnicos de Nível Médio em Serviços de Transportes
Técnicos de Nível Médio nas Ciências Administrativas
Técnicos de Nível Médio dos Serviços Culturais, das Comunicações e dos Desportos
Outros Técnicos de Nível Médio
Trabalhadores de Serviços Administrativos
Trabalhadores de Serviços Diversos
Vendedores e Prestadores de Serviços do Comércio
Trabalhadores do Setor Primário
Trabalhadores das Indústrias
Trabalhadores de Reparação e Manutenção
Militares
Outras Ocupações
|
Membros Superiores e Dirigentes do Poder Público
| Ocupação |
Código |
| Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito)
|
101 |
| Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro)
|
102 |
| Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador)
|
103 |
| Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor)
|
104 |
| Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefia, assessoria e de natureza especial), inclusive os das fundações públicas e autarquias |
105 |
| Diplomata e afins |
106 |
| Servidor das carreiras do Poder Legislativo |
107 |
| Servidor das carreiras do Ministério Público |
108 |
| Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Oficial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário
|
109 |
| Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Consultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público
|
110 |
| Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização
|
111 |
| Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep
|
112 |
| Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar
|
113 |
| Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento |
114 |
| Servidor das carreiras de ciência e tecnologia |
115 |
| Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional
|
116 |
| Titular de Cartório |
117 |
| Dirigente ou administrador de partido político, organização patronal, sindical, filantrópica e religiosa
|
118 |
Gerentes
| Ocupação |
Código |
| Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços |
120 |
| Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista |
121 |
| Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços |
130 |
| Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista
|
131 |
| Presidente, diretor, gerente e supervisor de organização não-governamental |
140 |
Profissionais das Ciências Exatas, Físicas e da Engenharia
| Ocupação |
Código |
| Matemático, estatístico, atuário e afins |
211 |
| Analista de sistemas, desenvolvedor de software, admin. de redes e bancos de dados e outros especialistas em informática (exceto técnicos)
|
212 |
| Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afins |
213 |
| Engenheiro, arquiteto e afins
|
214 |
| Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e oficiais de máquinas |
215 |
Profissionais das Ciências Biológicas, da Saúde e Afins
| Ocupação |
Código |
| Biólogo, biomédico e afins |
221 |
| Agrônomo e afins |
222 |
| Profissional da educação física (exceto professor) |
224 |
| Médico |
225 |
| Médico, odontólogo e afins
|
226 |
| Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farmacêutico e afins |
227 |
| Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista |
228 |
| Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e afins
|
229 |
Profissionais das Ciências Jurídicas Sociais e Humanas
| Ocupação |
Código |
| Advogado |
241 |
| Sociólogo e cientista político |
250 |
| Antropólogo e arqueólogo |
251 |
| Economista, administrador, contador, auditor e afins
|
252 |
| Profissional de marketing, publicidade e da comercialização |
253 |
| Psicólogo e psicanalista |
255 |
| Geógrafo
|
256 |
| Historiador
|
257 |
| Assistente social e economista doméstico |
258 |
| Filósofo |
259 |
Profissionais das Letras, das Artes e da Comunicação e Religiosos
| Ocupação |
Código |
| Jornalista e repórter
|
261 |
| Sacerdote ou membro de ordens ou seitas religiosas
|
263 |
| Tradutor, intérprete, filólogo
|
264 |
| Bibliotecário, documentalista, arquivólogo, museólogo
|
265 |
| Escritor, crítico, redator
|
266 |
| Locutor, comentarista
|
271 |
| Ator, diretor de espetáculos
|
272 |
| Cantor e compositor
|
273 |
| Músico, arranjador, regente de orquestra ou coral |
274 |
| Desenhista industrial (designer), escultor, pintor artístico e afins |
275 |
| Cenógrafo, decorador de interiores |
276 |
| Empresário e produtor de espetáculos
|
277 |
| Outros profissionais do espetáculo e das artes
|
279 |
Profissionais do Ensino
| Ocupação |
Código |
| Professor na educação infantil
|
290 |
| Professor do ensino fundamental
|
291 |
| Professor do ensino médio |
292 |
| Professor do ensino profissional |
293 |
| Professor do ensino superior |
294 |
| Instrutor e professor de escolas livres
|
295 |
| Pedagogo, orientador educacional |
296 |
Técnicos de Nível Médio das Ciências Físicas, Químicas, Engenharia e Afins
| Ocupação |
Código |
| Técnico em ciências físicas e químicas
|
311 |
| Técnico em construção civil, de edificações e obras de infra estrutura |
312 |
| Técnico em eletro-eletrônica e fotônica |
313 |
| Técnico em metalmecânica |
314 |
| Técnico em mineralogia e geologia |
316 |
| Técnico em informática
|
317 |
| Desenhista técnico e modelista
|
318 |
| Outros técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins |
319 |
Técnicos de Nível Médio das Ciências Biológicas, Bioquímicas, da Saúde e Afins
| Ocupação |
Código |
| Técnico em biologia |
320 |
| Técnico da produção agropecuária
|
321 |
| Técnico da ciência da saúde humana |
322 |
| Técnico da ciência da saúde animal |
323 |
| Técnico de laboratório, Raios-X e outros equipamentos e instrumentos de diagnóstico |
324 |
| Técnico de bioquímica e da biotecnologia |
325 |
| Técnico de conservação, dissecação e empalhamento de corpos |
328 |
Técnicos de Nível Médio em Serviços de Transportes
| Ocupação |
Código |
| Técnico em navegação aérea, marítima, fluvial e metroferroviária |
341 |
| Técnico em transportes (logística) |
342 |
Técnicos de Nível Médio nas Ciências Administrativas
| Ocupação |
Código |
| Técnico das ciências administrativas e contábeis |
351 |
| Técnico de inspeção, fiscalização e coordenação administrativa |
352 |
| Agente de Bolsa de Valores, câmbio e outros serviços financeiros |
353 |
| Agente e representante comercial, corretor, leiloeiro e afins |
354 |
Técnicos de Nível Médio dos Serviços Culturais, das Comunicações e dos Desportos
| Ocupação |
Código |
| Técnico de serviços culturais |
371 |
| Cinegrafista, fotógrafo e outros técnicos em operação de máquinas de tratamento de dados |
372 |
| Técnico em operação de estações de rádio e televisão |
373 |
| Técnico em operação de aparelhos de sonorização, cenografia e projeção |
374 |
| Decorador e vitrinista |
375 |
| Apresentador, artistas de artes populares e modelos |
376 |
| Atleta, desportista e afins |
377 |
Outros Técnicos de Nível Médio
| Ocupação |
Código |
| Outros técnicos de nível médio |
391 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos
| Ocupação |
Código |
| Bancário, economiário, escriturário, agente, assitente e auxiliar administrativo |
410 |
| Trabalhador de atendimento ao público, caixa, despachante, recenseador e afins |
420 |
Trabalhadores de Serviços Diversos
| Ocupação |
Código |
| Comissário de bordo, guia de turismo, agente de viagem e afins |
511 |
| Trabalhador dos serviços domésticos em geral |
512 |
| Trabalhador dos serviços de hotelaria e alimentação |
513 |
| Trabalhador dos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios |
514 |
| Trabalhador dos serviços de saúde |
515 |
| Trabalhador dos serviços de embelezamento e cuidados pessoais |
516 |
| Trabalhador dos serviços de proteção e segurança (exceto militar) |
517 |
| Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de táxi, ônibus, pequena embarcação, etc)
|
518 |
| Outros trabalhadores de serviços diversos |
519 |
Vendedores e Prestadores de Serviços do Comércio
| Ocupação |
Código |
| Supervisor de vendas e prestação de serviços do comércio |
520 |
| Vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô |
529 |
Trabalhadores do Setor Primário
| Ocupação |
Código |
| Produtor na exploração agropecuária |
610 |
| Trabalhador na exploração agropecuária |
620 |
| Pescador, caçador e extrativista florestal |
630 |
| Operador de máquina agropecuária e florestal |
640 |
Trabalhadores das Indústrias
| Ocupação |
Código |
| Trabalhador da indústria extrativa e da construção civil |
710 |
| Trabalhador da transformação de metais e compósitos |
720 |
| Trabalhador da fabricação e instalação eletro-eletrônica
|
730 |
| Montador de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais |
740 |
| Joalheiro, vidreiro, ceramista e afins |
750 |
| Trabalhador das indústrias têxteis, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas |
760 |
| Trabalhador das indústrias de madeira e do mobiliário
|
770 |
| Condutor e operador de robôs, veículos de equipamentos de movimentação de carga e afins |
780 |
| Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha, plástico e afins |
810 |
| Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha, plástico e afins |
820 |
| Trabalhador de instalações e máquinas de fabricação de celusose e papel |
830 |
| Trabalhador da fabricação de alimentos, bebidas, fumo e de agroindústrias |
840 |
| Operador de instalações de produção e distribuição de energia |
860 |
| Trabalhador de outras instalações agroindustriais |
870 |
Outros Trabalhadores
| Ocupação |
Código |
| Trabalhador de reparação e manutenção |
900 |
Militares
| Ocupação |
Código |
| Militar da Aeronáutica |
010 |
| Militar do Exército |
020 |
| Militar da Marinha |
030 |
| Policial Militar |
040 |
| Bombeiro Militar |
050 |
Outras Ocupações
| Ocupação |
Código |
| Outras ocupações não classificadas anteriormente |
000 |