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Perguntas freqüentes > Aplicações financeiras

Rosana

Possuo poupança, VGBL e Fundos de Investimento. Como devo declarar? Informo somente o valor aplicado? Existe um item para o valor aplicado e outro para os rendimentos?

Siga exatamente as orientações descritas no Informe de Rendimentos recebido pelo banco. Os rendimentos de poupança são isentos, os rendimentos dos fundos são tributados exclusivamente na fonte. As aplicações devem ser informadas na ficha Bens e Direitos. O saldo do VGBL deve ser informado sem considerar os rendimentos. As aplicações em VGBL não permitem dedução.

Adelar

Investi em ações no ano passado. Como faço para lançar o lucro obtido e o imposto pago quando solicitado o resgate?

O lucro das alienações mensais até R$ 20 mil é considerado Rendimento Isento. Você deverá preencher, mês a mês, a ficha Renda Variável com todas estas informações. Não se esqueça de declarar na ficha Bens e Direitos as ações em seu poder pelo custo de aquisição.

Daniel

Investi na Bolsa de Valores no ano passado. Estes investimentos foram menores que R$1.000,00, porém já não possuo este investimento. Meus rendimentos não ultrapassam o limite de isenção. Ainda assim estou obrigado a declarar?

Sim, pois ter realizado operações em Bolsas de Valores torna obrigatória a sua declaração.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Julio Linuesa Peres, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Elisa

Tenho uma conta conjunta da qual não sou a titular. Os rendimentos da aplicação financeira devem ser declarados por ambos ou apenas pelo titular?

Fica a critério dos contribuintes. O titular pode declarar tudo ou ambos podem declarar na proporção de sua participação.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Marcio

Como faço para declarar investimentos em ações (carteira própria com operações de compra e venda) e clube de investimento? Além disso, devo declarar como bens, ações que comprei e não vendi?

Todas as ações que estiverem em sua carteira deverão ser declaradas em Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Deverá ainda preencher a ficha Renda Variável, informando todos os ganhos ou perdas, mês a mês. Os ganhos de capital relativos às alienações mensais no valor de até R$ 20 mil são rendimentos isentos. No caso dos clubes de investimento, declare a quantidade de cotas do clube, a data de aquisição, o valor unitário das cotas e as informações da administradora na Declaração de Bens e Direitos.

Levi

Fiz alguns trades em 2007 (comprei ações no mercado à vista). Não fiz day trade e não fiz operações somadas maiores que R$ 20 mil por mês. Devo fazer a declaração de IR completa ou simplificada?

Aquela que for a mais vantajosa para você. Ambas possuem o quadro Renda Variável a ser preenchido.

Rosana

Tenho menos de R$ 5 mil aplicados na BM&F desde dezembro do ano passado. Recebi um informe da Bolsa com valores muito pequenos relativos a juros sobre capital próprio e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Devo declarar isso?

Um dos critérios que obriga o contribuinte a fazer a Declaração de Ajuste Anual é justamente o fato de ter realizado, em qualquer mês, operações em Bolsas de Valores ou mercadorias. Portanto, você deve declarar esta movimentação, da forma como descrita em seu informe de rendimentos.



Fernanda

Eu e meu noivo temos uma aplicação financeira em meu nome. Como devo declarar?

A aplicação financeira deve ser informada na Declaração da pessoa que consta como seu titular.

Nilva

Como declaro aplicações financeiras?

Aplicações financeiras são rendimentos tributados na fonte e devem ser declarados na declaração de bens, código 45.

Enéas

Como devo declarar PGBL e VGBL com esta mudança nas regras de tributação?

Pagamentos: O pagamento das contribuições ao PGBL/Fapi deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados e permite uma dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. O pagamento a VGBL deve ser informado em Bens e Direitos, como fundo de investimento, e não permite dedução. Recebimento: O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (o participante paga menos imposto de renda quanto maior for o prazo de permanência ou acumulação dos recursos no plano, independentemente do valor do resgate ou do benefício que estiver recebendo, numa escala de 10% a 35%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição. Saldo: se não houve contribuição nem resgate ou recebimento de benefício, o saldo do PGBL/Fapi não deve ser declarado. O saldo do VGBL, ao contrário, deve sempre ser declarado em Bens e Direitos.

Rita

Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?

Na declaração de Bens e Direitos, como fundo de investimentos.

Nilberto

Quantas vezes a renda declarada é aceita como normal pela Receita, quanto à movimentação financeira apurada pelo valor da CPMF recolhida pelo contribuinte? (esclareço: tenho valores em fundos que saco e reaplico durante o ano. Assim, tenho renda declarada, digamos de R$ 100.000,00 e meu CPMF corresponde a uma movimentação, digamos de R$ 500.000,00)

A Receita não informa seus critérios de retenção. A instituição responsável pela retenção da CPMF deverá manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, controle dos negócios feitos diariamente pelo cliente, contendo as seguintes informações no caso de conta corrente de depósito: (a) valor dos lançamentos sujeitos à CPMF e da respectiva contribuição; (b) valor dos lançamentos sujeitos à não incidência ou à alíquota zero da CPMF. Assim, a Receita Federal terá informações de toda sua movimentação financeira, bem como da movimentação dos lançamentos sujeitos à alíquota zero.

Fernanda

Fiz uma aplicação em PGBL. Em que campo devo declará-lo?

As contribuições feitas para planos de previdências, desde que efetuadas pelo contribuinte em seu nome e/ou de seus dependentes são dedutíveis (limitada a 12%), devendo ser lançada no quadro "Pagamentos e Doações Efetuados", código 13 "Contribuições a Entidades de Previdência Privada", respeitando sempre o limite de dedutibilidade.

Roberta

Nos fundos de renda fixa, sou obrigada a declarar qualquer que seja o valor investido?

As aplicações de renda fixa deverão ser informadas independente do valor aplicado, no quadro "Bens e Direitos", código 45 "Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)". Os rendimentos de aplicação financeira deverão ser informados (conforme Informe de rendimento oferecido pela instituição financeira) e lançados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 06 "Rendimentos de Aplicações Financeiras".

Etone

Tenho aplicações financeiras (renda fixa) há mais de 7 anos e nunca declarei. Posso declará-las agora?

O correto é retificar todas as declarações dos últimos 5 anos.

InfoMoney

Apliquei o dinheiro da bolsa de estudo. Como declaro esse rendimento?

Consultor InfoMoney - Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos somente são "isentos de tributação" desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Você não está obrigado a apresentar declaração de rendimentos, mas para justificar o aumento patrimonial, recomendamos que apresente declaração e informe estas aplicações. Os rendimentos obtidos com aplicação financeira são considerados como Rendimentos com recolhimento Exclusivo na Fonte.

InfoMoney

Devo declarar rendimento das cadernetas de poupança dos meus filhos menores?

Consultor InfoMoney - Sim. Os bens e direitos do titular e dos dependentes devem ser incluídos na declaração. No caso de caderneta de poupança, informe somente quando o valor unitário for superior a R$ 140,00.

InfoMoney

Transações com ganhos inferiores ou iguais a R$ 20 mil em operações de day trade também são isentas?

Consultor InfoMoney - Não. As isenções cabem somente para operações de alienação de ações negociadas no mercado de balcão ou no mercado à vista (artigo 38 da Lei no 11.196/2005, e artigo 122, inciso I do Decreto nº 3.000/99).

InfoMoney

Como funciona a compensação de perdas e ganhos em ações para o IR?

Consultor InfoMoney - A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma: para cada mês calendário, você terá que preencher na declaração suporte de Ganhos de Capital com Renda Variável o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil. Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses anteriores. Deste valor de R$ 1 mil ganhos no mês em questão, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo, a título de ilustração, que nos últimos meses você tenha acumulado prejuízo de R$ 3 mil, sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil. Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada no mês, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), você pagaria imposto sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day trade).

InfoMoney

Como é feita a declaração no plano de VGBL tanto para a empresa quanto para o funcionário?

Consultor InfoMoney Ao contrário dos PGBLs, em que é possível deduzir o valor das contribuições do imposto devido, desde que a soma das contribuições não exceda 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte, nos VGBLs isto não é possível.

InfoMoney

É verdade que algumas operações em bolsa estão isentas do pagamento de IR?

Consultor InfoMoney - Sim, a Receita estabelece que os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil estão isentos do pagamento de IR.

InfoMoney

Onde incluir rendimentos com dividendos na declaração de IRPF?

Consultor InfoMoney - Estas ações devem estar declaradas na tabela de bens e direitos, para que você registre a posse dos papéis. O recebimento de dividendos é considerado rendimento isento para fins de tributação, pois o dividendo é pago com base no lucro após imposto de renda, de forma que tributar este rendimento seria bitributação, já que a empresa já pagou imposto sobre este rendimento. Assim, o valor em questão deve ser incluído no campo 03 (Lucros e dividendos recebidos) na tabela de Rendimentos isentos e não tributáveis.

InfoMoney

Qual o momento em que eu considero o fato gerador do tributo: na alienação das ações ou na liquidação?

Consultor InfoMoney - Para efeito do imposto de renda o fato gerador do tributo ocorre na data em que as ações forem alienadas, independentemente da liquidação física e financeira ocorrerem posteriormente.

InfoMoney

Um contribuinte realizou operações no mercado à vista de ações e, no mesmo mês, fez uma operação de day trade. Como é a tributação?

Consultor InfoMoney - A tributação é sobre os ganhos líquidos, para cada operação em separado. As alíquotas do IR são:

Vale lembrar que desde janeiro de 2005 todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade - que é tributado a 1% na fonte, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido.

InfoMoney

Como é o tratamento tributário das operações de day trade?

Consultor InfoMoney - Nas operações de day trade, o investidor deve pagar um imposto na fonte calculado com base em uma alíquota de 1%. Além disso, ao final de cada período de aplicação, os ganhos obtidos são tributados com uma alíquota de 20%. Vale notar que a movimentação de ganhos e perdas mensais deve ser feita através da declaração de suporte do IR: a declaração de ganhos de capital. Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

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