Quem precisa recolher o carnê-leão?
Todas as pessoas que receberam, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda. Rendimentos tributáveis são, por exemplo, pagamentos por serviços prestados, rendimento de aluguéis, pensão alimentícia, etc. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Este ano, a Receita exige o preenchimento mês a mês da ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior. O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos alerta que as pessoas que não recolheram o imposto no tempo devido poderão ser cobradas pela Receita com os devidos acréscimos legais.
Para responder a esta pergunta, a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Vou alugar meu imóvel para outra pessoa. O pagamento de Imposto de Renda só é feito via carnê-leão? Tenho que ir na Receita retirar? Existe um limite para isenção, que não precisa declarar?
Resposta: Cara Lívia, o carnê-leão nada mais é do que o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para as pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior. Além dos aluguéis, como no seu caso, também devem recolher o carnê leão quem recebe, por exemplo, pensões alimentícias. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento em qualquer agência bancária. O cálculo do imposto pode ser feito por meio do programa Carnê leão, acessível na página da Receita Federal. Os rendimentos de até R$ 1.1313,69 estão isentos do pagamento do imposto de renda. Acima disso, entram na tabela progressiva, cuja alíquota é de 15% e 27,5%. Sob o pagamento com atraso incidem multa de 20% e juros.
Recolhi carnê-leão sobre renda como síndico. Procedi corretamente?
Consultor InfoMoney - Como os condomínios são pessoas jurídicas, com CNPJ, o recomendável é que você não tivesse recolhido carnê-leão, mas declarado estes rendimentos como sendo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, na respectiva tabela na declaração de IR. Este, aliás, deve ser o procedimento a partir da declaração do próximo ano (IRPF 2009), caso continue prestando estes serviços durante o ano de 2008. Quanto à declaração que será entregue nesse ano, como já recolheu carnê-leão, inclua estes rendimentos na tabela de rendimentos recebidos de pessoa física e no exterior. Aproveite para informar neste mesmo campo que já foi feito recolhimento de carnê leão sobre estes valores.
Contribuinte que recolhe carnê-leão e opta pelo recolhimento complementar através de mensalão pode utilizar mesmo código de recolhimento?
Consultor InfoMoney - Não, o recolhimento de carnê-leão é obrigatório e seu atraso sujeito à multa, sendo que o recolhimento deve ser feito sob código 0190. Já o mensalão é facultativo, e o código de recolhimento correto é o 0246. O contribuinte que, ao recolher carnê-leão, utilizar o código de mensalão, deve efetuar retificação através do redarf.
Devo pagar o carnê-leão mensalmente?
Consultor InfoMoney - O carnê-leão deve ser pago pela pessoa física que recebe rendimentos tributáveis que não são retidos direto pela fonte pagadora. Por isso, alguém tem que pagar o imposto de renda sobre essa remuneração e, neste caso, a obrigatoriedade fica por conta do contribuinte. Desta forma, o imposto deve ser calculado com base na tabela progressiva de IR e recolhido através do carnê-leão, mas não mensalmente e sim sempre que houver o recebimento de um rendimento tributável. Contudo, caso o contribuinte receba o dinheiro e não pague o carnê-leão, no momento da entrega da declaração deverá informar os valores brutos de forma a aumentar a base de cálculo do imposto para fins de restituição. Assim, se o contribuinte tivesse pago o carnê-leão normalmente durante o ano passado, poderia informar estes pagamentos na declaração de forma a fazer com que a base de cálculo do imposto fosse reduzida tornando-se inferior aos valores lançados como despesas dedutíveis ou ao desconto oferecido no modelo simplicado, o que resultaria na restituição do valor pago a mais.
Quando as despesas com benfeitoria feitas pelo inquilino são abatidas do aluguel, elas estão sujeitas ao recolhimento de carnê-leão?
Consultor InfoMoney - Sim. Essas despesas, juntamente com o aluguel líquido recebido pelo locador, serão alvo de recolhimento de carnê-leão, desde que a compensação esteja prevista no contrato de locação.
É possível compensar acréscimos legais incidentes no carne-leão recolhido em atraso?
Consultor InfoMoney - Não, a legislação não permite compensação de acréscimos legais pagos devido ao atraso no recolhimento de imposto devido.
Indenização por desocupação de imóvel alugado está sujeita ao recolhimento de carnê-leão?
Consultor InfoMoney - Sim. A indenização, a qualquer título, recebida pelo inquilino para desocupar imóvel alugado, que tenha sido paga pelo locador, novo proprietário, ou qualquer outra pessoa física, está sujeita à tributação.
Como recolher carnê-leão de imóvel em comunhão?
Consultor InfoMoney - O recolhimento pode ser feito integralmente por um dos cônjuges, ou 50% em nome de cada cônjuge.
Como converter rendimentos recebidos no exterior para fins de recolhimento de carnê-leão?
Consultor InfoMoney - Tanto os rendimentos recebidos no exterior como o imposto pago sobre eles devem ser convertidos em dólar norte-americano pela taxa fixada pela autoridade monetária do país onde o rendimento foi obtido na data de recebimento do rendimento. Em seguida esse valor deve ser convertido em reais pela taxa de câmbio de compra do real frente ao dólar norte-americano fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.
Como recolher carnê-leão de imóvel em condomínio?
Consultor InfoMoney - É preciso verificar no contrato qual o percentual do imóvel que cabe a cada condômino. O recolhimento do carne-leão sobre o rendimento de aluguel recebido por esse imóvel deve ser feito na proporção do percentual de posse.
No caso de aluguel depositado judicialmente, como fica o recolhimento de carnê-leão?
Consultor InfoMoney - Nesses casos, o recolhimento deve ser feito sobre o valor depositado em juízo apenas quando esse for liberado pela autoridade judicial.
É possível compensar no carnê-leão o imposto retido sobre rendimento no exterior no país de origem do rendimento?
Consultor InfoMoney - Sim, desde que haja acordo de reciprocidade entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos. Porém, vale notar que o imposto compensado não pode superar a diferença entre o imposto devido com os rendimentos no exterior e o imposto devido sem essas fontes de renda. O cálculo será feito pelo próprio programa de carnê-leão, sendo que, se o valor a compensar exceder o valor a ser recolhido no mês, ele poderá ser compensado nos meses subseqüentes até dezembro do ano calendário, desde é claro que seja respeitado o limite legal correspondente. Para ter direito à compensação, o contribuinte precisa apresentar recibo de que efetivamente recolheu imposto no exterior sobre esse rendimento - recibo que deve estar em português e ter sido alvo de tradução juramentada.
Recolhi carnê-leão fora do prazo. Como compensar os acréscimos legais?
Consultor InfoMoney - A Secretaria da Receita Federal não permite a compensação de acréscimos legais pagos por recolhimento em atraso de imposto devido. Isto é, você pagou o carnê-leão em atraso e, por isso, terá que arcar com os encargos devidos. No momento de entregar a declaração, serão considerados apenas os valores dos impostos recolhidos, e não o acréscimo por conta dos encargos.
Na locação, qual a data de pagamento do aluguel para fins de recolhimento de carne-leão?
Consultor InfoMoney - Para fins de carne-leão, vale a data em que o inquilino efetuou o pagamento para o locador ou para a imobiliária, mesmo que essa última não tenha notificado o locador do recebimento do pagamento.
Quais as deduções permitidas para fins de cálculo do carnê-leão?
Consultor InfoMoney - Na definição da base de cálculo de recolhimento do carnê-leão é possível abater as despesas com dependentes (até o limite mensal vigente para o mês em que acontece o recolhimento) e integralmente as despesas com contribuição à Previdência Social, com pensão alimentícia e aquelas escrituradas no livro caixa de trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro.
O carnê-leão se aplica a contribuintes não-residentes?
Consultor InfoMoney - Não. Trata-se de recolhimento mensal obrigatório exigido de contribuinte pessoa física que seja residente no País e que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fontes no exterior. No caso dos não residentes, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil sofrem tributação exclusiva na fonte, enquanto os rendimentos no exterior fogem da alçada do Fisco brasileiro.
Quais são os rendimentos sujeitos ao recolhimento de carnê-leão?
Consultor InfoMoney - Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal por meio de carnê-leão são aqueles recebidos de pessoa física ou de fonte no exterior, que caracterizam as seguintes situações:
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