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Perguntas freqüentes > Declaração em conjunto

Valter

Eu e minha mulher somos declarantes do Imposto. Ambos podemos declarar nossos filhos como dependentes?

Não. Os filhos só podem entrar como dependentes em uma única declaração.

João Paulo

Sempre fiz declaração em conjunto com minha esposa, que não tinha renda, porém tem bens como apartamento, terreno e carro. Este ano ela passou a receber aluguel de R$ 900,00 por mês. Posso mantê-la como dependente, deduzir suas despesas com saúde e educação e declará-la isenta? Se ela declarar como isenta, perco o direito de fazer suas deduções?

Pode mantê-la como dependente, deduzir suas despesas, declarar seus bens e declarar seus rendimentos, ainda que estes estejam abaixo do limite de isenção. Se ela declarar como isenta, não será possível deduzir suas despesas. Para tanto, verifique o que é mais vantajoso para vocês, pois a inclusão da renda tributável de sua esposa pode fazer com que vocês paguem mais imposto ou tenham menos a restituir.

Vicente

Minha esposa sempre fez sua declaração. Ocorre que no ano passado ela ficou desempregada o ano todo. Posso lançá-la como minha dependente e ainda fazer a declaração dos bens que ela possui? Seria correto esse procedimento?

Sim. Está correto. Se lançar sua esposa como dependente, deve lançar todos os bens e rendimentos que ela possui.



Como declara o contribuinte casado?

O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

Declaração em Separado

a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, modelo completo.

Declaração em conjunto

É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

Fátima

Fui casada por 26 anos, tinha dois imóveis, sempre fiz declaração em separado, mas os dependentes e os bens estavam na declaração dele. De janeiro a dezembro ficamos separados de fato e ele me dava uma ajuda de custo. Como devo declarar?

Como viveram durante todo o ano separados de fato, e não judicialmente, devem apresentar a declaração como se ainda estivessem casados. Somente a partir da data da separação judicial é que muda a forma de declarar.

Jorge

Estou fazendo uma declaração retificadora na declaração do ano passado, em função de uma renda de minha mulher que não foi informada. Com essa nova receita seria mais interessante não termos feito declaração em conjunto. É possível fazer duas declarações independentes ao invés de uma retificadora em conjunto?

Sim, devendo informar as duas declarações como retificadoras, bem como o número do recibo da declaração original.

Antonio

Tenho duas fontes de renda. Posso dividir os valores e impostos retidos mesmo fazendo declaração em separado com minha esposa, que não tem renda alguma?

Não. Os rendimentos tributáveis devem ser declarados por quem os recebeu.

Fábio

Estou me separando da minha mulher, porém ainda a separação ainda não está formalizada. Como faço para declarar os imóveis que são comuns? Até o ano passado, declarava tudo na minha declaração.

Continue a declarar assim até que saia a sentença.

Lílian

Se fizer a declaração em conjunto com meu marido, passo a ser considerada dependente dele?

Não.

Ronaldo

Esta será a primeira declaração de minha esposa. Só temos conta conjunta. Como lançar estes valores?

A metade do valor para cada um ou o total na declaração de um dos cônjuges.

Sonia

Vivo em união estável e tenho uma filha com esta pessoa. Faço minha declaração de imposto separada, mas temos uma conta corrente em conjunto. Como declaro isso?

Metade do saldo para cada um ou o saldo na declaração de um dos dois.

Elaine

Eu e meu marido fazemos declarações separadas. Compramos um apartamento e o dinheiro saiu da minha conta. Todos os bens comuns constam da declaração dele. Devo declarar no meu formulário ou no dele?

Poderá informar na declaração dele, preenchendo as informações do cônjuge.

Geraldo

Não vivo junto com minha esposa, mas não sou desquitado e nem divorciado. Como declaro?

Faça uma declaração individual, sem informar o CPF da cônjuge.

InfoMoney

De que forma o contribuinte casado pode entregar sua declaração?

Consultor InfoMoney - Existem basicamente duas alternativas: a entrega em separado e a conjunta. Abaixo destacamos as principais diferenças:

InfoMoney

Como deve declarar contribuinte divorciado que se casou novamente?

Consultor InfoMoney - O contribuinte pode entregar declaração na condição de casado, escolhendo entre declarar em separado, ou em conjunto com o novo cônjuge. Veja abaixo as diferenças:

InfoMoney

Fiz doação à minha esposa. Qual o tratamento tributário desta doação?

Consultor InfoMoney - Nos termos do Código Civil, o cônjuge não pode, na constância da sociedade conjugal, efetuar doação ao outro cônjuge, qualquer que seja o regime de bens por eles pactuados. Portanto, a doação efetuada não tem efeitos jurídicos válidos para o imposto de renda. No caso de haver doação antenupcial feita por um cônjuge ao outro, com cláusula de incomunicabilidade, em conformidade com as disposições do Código Civil, é plenamente válida, podendo os rendimentos desses bens ser declarados em separado pelo donatário, quer seja o marido ou a mulher.

InfoMoney

Como deve declarar o contribuinte que tem companheiro?

Consultor InfoMoney - O contribuinte pode entregar declaração em separado ou, se preferir, em conjunto com o companheiro, como destacado abaixo.

InfoMoney

Sou casada em regime de comunhão universal de bens e declaro o IR em separado. Posso dividir os bens na declaração?

Consultor InfoMoney - Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total (universal) e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados, são denominados bens comuns. No caso dos cônjuges declararem em separado e ambos estarem obrigados a entregar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, enquanto o outro deve informar este fato na sua própria declaração. No caso de somente um dos cônjuges estar obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na sua declaração.

InfoMoney

Cônjuge e filhos menores que são sócios de empresa podem apresentar a declaração em conjunto, ou, na condição de dependentes?

Consultor InfoMoney - Sim. O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto. O filho menor sócio de empresa pode ser dependente de um dos pais, desde que preencha os requisitos para tal. No caso de declaração em conjunto, os rendimentos de filho ou cônjuge devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração deles.

InfoMoney

Como deve declarar o contribuinte viúvo?

Consultor InfoMoney - Neste caso, o cônjuge sobrevivente deve entregar declaração com o seu número de CPF, sendo que a declaração deve abranger os bens e rendimentos próprios, assim como os provenientes de bens que não façam parte do inventário do cônjuge falecido. Enquanto durar o inventário, o contribuinte pode optar por incluir 50% dos rendimentos produzidos por bens em comum na sua declaração, ou poderá incluir esses rendimentos integralmente na declaração de espólio.

InfoMoney

Como deve declarar o contribuinte divorciado ou separado judicialmente?

Consultor InfoMoney - nesse caso, como a separação judicial foi confirmada, o contribuinte pode entregar declaração na condição de solteiro, sendo que poderá abater as despesas com dependentes que ficarem sob a sua guarda. Alternativamente, caso não tenha a guarda dos filhos e pague pensão, poderá abater integralmente os gastos com pensão alimentícia, mas não poderá declarar dependentes, que devem ser incluídos na declaração do outro cônjuge.

InfoMoney

Como deve declarar o contribuinte separado de fato?

Consultor InfoMoney - Enquadram-se nesta situação os contribuintes que, mesmo morando em casas distintas, ainda não conseguiram a separação judicial. Nesse caso, o contribuinte pode entregar declaração na condição de casado, podendo escolher entre declarar em separado ou em conjunto com o novo cônjuge.

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